Separação de Poderes

Derrubada liminar que impedia reeleição de Maia à Presidência da Câmara

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23 de janeiro de 2017, 14h18

Em caso de mandato-tampão, o presidente da Câmara dos Deputados pode se candidatar à reeleição para o cargo. A decisão é do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a liminar que impedia a candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ). A eleição que escolherá o novo presidente está marcada para o próximo dia 2 de fevereiro.

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Para o deputado Rodrigo Maia, decisão sobre Presidência da Câmara não deveria vir da primeira instância. Reprodução 

No entendimento de Queiroz, a proibição à reeleição prevista na Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º) não se aplica ao caso, já que Maia foi eleito para um mandato-tampão — ele assumiu a Câmara em julho de 2016, para substituir o deputado Eduardo Cunha, após a cassação. 

“A literalidade da disposição constitucional deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos”, escreveu Queiroz.  

O dispositivo constitucional diz que as casas legislativas devem eleger suas respectivas mesas diretoras para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Separação de Poderes
Em primeira instância, a liminar havia sido deferida com o entendimento de que, como a Constituição não fala sobre reeleição para a Câmara dos Deputados após mandato-tampão, a decisão a ser tomada seja a que mais promova a rotatividade no poder.

Contudo, atendendo ao pedido de suspensão de segurança impetrado pela Advocacia-Geral da União, o desembargador Hilton Queiroz entendeu que a liminar fere o princípio da separação dos Poderes.

"A guerreada tutela provisória fere o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) ao estabelecer vedação de candidatura em situação a cujo respeito a Constituição silenciou, culminando em invadir competência própria da Câmara dos Deputados para dispor quanto à eleição de sua Mesa Diretora", afirmou o desembargador.

Ação no STF
Esta não é a única ação que questiona a reeleição de Rodrigo Maia. No Supremo Tribunal Federal há duas ações que tentam impedir a candidatura de Maia. Em uma delas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.632, o partido Solidariedade pede que os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados sejam interpretados de forma a proibir a recondução de presidente da Casa que esteja exercendo “mandato-tampão”.

O relator da ADI, ministro Celso de Mello, adotou o rito abreviado para o julgamento do processo, o que fará com que a ação seja julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A próxima sessão plenária do STF está prevista para o próximo dia 1º de fevereiro.

Outra ação contra Maia é o Mandado de Segurança 34.574, impetrado pelo deputado federal André Figueiredo (PDT/CE). Nele, o parlamentar pede a concessão de liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia ou suspender provisoriamente a eleição até a manifestação do Plenário do STF sobre a questão.

Como foi apresentado durante o recesso do Judiciário, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, deu um prazo de 10 dias para que a Câmara dos Deputados se manifeste sobre a possibilidade, ou não, de Rodrigo Maia se candidatar à reeleição. O despacho é do dia 16 de janeiro.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-1.

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