Justiça social

Mantida cota de 50% das vagas de colégio da UFPE a alunos da rede pública

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22 de janeiro de 2017, 13h01

A reserva de 50% das vagas no Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco para alunos oriundos de escolas públicas ajuda a promover o acesso universal a educação de qualidade, e não viola o princípio da igualdade. Com esse entendimento, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Rogério Fialho, concedeu liminar para manter as cotas nessa escola.

As vagas para alunos de escolas públicas foram questionadas na Justiça sob a alegação de que violariam o princípio da isonomia e haviam sido implantadas sem observar o devido processo administrativo. Decisão de primeira instância chegou a acolher o pedido liminar da autora da ação para suspender a aplicação do edital com a reserva de vagas, mas a Advocacia-Geral da União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Os procuradores federais argumentaram que a medida não só tinha sido aprovada pelas instâncias colegiadas da UFPE responsáveis por estabelecer critérios de admissão, como tinha como objetivo assegurar que a instituição cumprisse sua função social de promover o acesso ao ensino. A AGU apontou, ainda, que a liminar colocava em risco o cronograma da seleção e, consequentemente, o processo de matrícula e início do semestre letivo.

O pedido de suspensão da decisão foi acolhido pelo presidente do TRF-5, desembargador federal Rogério Fialho. Com isso, a validade do edital com a previsão de reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas foi reestabelecida até que o mérito do recurso seja analisado.

As cotas
A Lei 12.711/2012 regulamentou o uso das cotas para ingresso nas universidades públicas federais e nas instituições federais de ensino técnico, mas não tornou a reserva de vagas obrigatória em unidades de ensino fundamental e médio – como o Colégio de Aplicação da UFPE.

Apesar da ausência da imposição legal, a universidade resolveu, baseada nos resultados positivos obtidos com as ações afirmativas implantadas no ensino superior e na constatação de que quase a totalidade das vagas no colégio era ocupada por estudantes oriundos de escolas particulares, estender as cotas para a unidade com o objetivo de torná-la mais inclusiva.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das cotas raciais em instituições de ensino. De acordo com os ministros, políticas de ações afirmativas baseadas em critérios étnicos para promover maior acesso de pessoas negras aos bancos de universidades públicas são constitucionais e necessárias para corrigir distorções culturais históricas existentes no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Agravo de Instrumento 0809544-41.2016.4.05.0000

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