Li a reportagem, e não encontrei o principal: trânsito em julgado das ações nas quais supostamente foi reconhecido que o advogado teria recebido honorários e não ajuizado ações. Por outro lado, como advogado militante fico pensando que espécie de clientes seriam esses que pagam o advogado adiantado, considerando que na advocacia hoje praticamente 98% do trabalho é feito com a cláusula quota litis, na qual o cliente não desembolsa nada. Finalmente, vale dizer: que crime é esse? No caso, haveria um descumprimento contratual, que não ensejaria prisão nem nada do gênero. Claro, nos dias de hoje tais espécies de questionamentos pouco importam, vez que a superficialidade com que os temas são tratados são a regra.
Deixa de ignorância!
rode (Outros)
Um estelionato praticado por um juiz é exoneração na certa! Se liga. Denuncia e acontece! Não acontece é na OAB, que considera muita coisa normal.
Caça aos bandidos?
Fontes Mendes (Bacharel - Tributária)
Adorei a sua sugestão, Rode. Quanto mais a OAB expulsar aqueles que usem da licença para cometer crimes, melhor para a imagem da Advocacia, visto que o advogado-médio em nada se vê espelhado nestes poucos indivíduos. Infelizmente, não vemos manifestações dos magistrados indignados com os colegas bandidos - até parece que não se sentem distantes destes que usam da toga para cometer crimes
Não pode?
rode (Outros)
Art. 319, inciso VI, do CPP. Claro que pode. Chamar a OAB? Vai fazer o que? Revogar a decisão? OAB deveria criar vergonha e cancelar a habilitação de bandidos dessa espécie. Mãos à obra que o plantel é extenso.
Alguns advogados...
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Alguns advogados... Em processo que envolve direito de família, desejam a mulher do varão separado ou divorciado, para satisfação de suas insaciáveis luxúrias. São autores de fato em reclamatórias trabalhistas. Criticam Karl Marx, por ser judeu, comunista e pelo pensamento desvairado contido na obra "Das Kapital". Desmoralizam a Constituição com a defesa absoluta da presunção de inocência, somente destruída após o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário. Defendem teorias totalitárias e racistas, com base no pensamento do alemão Dietrich Eckart. Combatem a Justiça Criminal com expedientes nada ortodoxos, como excessos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, visando as prescrições das pretensões punitiva, retroativa e executória. Auxiliam a aquisição pelas empresas de passivos tributários impagáveis, com a defesa de teses jogadas em processo, superadas pela iterativa jurisprudência. Falsificam alvarás para libertar rapidamente das prisões pestilentos criminosos; Não prestam contas aos clientes, conduzindo-os a ingressar com ação de cobrança, bloqueando-a com todos os recursos processuais possíveis. Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito. Associam-se voluntariamente ao crime. Usam o discurso vazio dos princípios constitucionais para levar o processo até o STF, com gasto inútil do dinheiro do contribuinte. Fortalecem a OAB em prejuízo da sociedade organizada. Vivem seus mundinhos do "ser e do dever ser". Defendem a superada Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen. Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito. Recorrem ao Poder Judiciário para chancelarem condutas nada fidedignas. São amigos da Retórica e inimigos da Ética.
Advogado
O IDEÓLOGO (Cartorário)
O advogado precisa sobreviver. Tem advogado que está pagando no dia seguinte o almoço do dia anterior. A situação não está difícil; mas terrível. Porém, a lei é para todos (Law is for all). O número de advogados envolvendo-se com o crime é alarmante, tanto que, existe preocupação social com a origem dos honorários recebidos pelo defensor de meliante. Alguns estudos doutrinários, porém em pequeno número, defendem a criminalização desses engravatados de linguagem pomposa, quando colaborador na prática de crime, retirando o véu do sigilo profissional. Não pode a atuação desses "Narcisos jurídicos" se sobrepor aos interesses do povo, em verdadeira simonia legal.
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Comentários encerrados em 30/01/2017. A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.
Comentários de leitores
7 comentários
Como?
rode (Outros)
Trânsito em julgado das ações não ajuizadas?
Qual crime? Estelionato, ora!
Superficialidade
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Li a reportagem, e não encontrei o principal: trânsito em julgado das ações nas quais supostamente foi reconhecido que o advogado teria recebido honorários e não ajuizado ações. Por outro lado, como advogado militante fico pensando que espécie de clientes seriam esses que pagam o advogado adiantado, considerando que na advocacia hoje praticamente 98% do trabalho é feito com a cláusula quota litis, na qual o cliente não desembolsa nada. Finalmente, vale dizer: que crime é esse? No caso, haveria um descumprimento contratual, que não ensejaria prisão nem nada do gênero. Claro, nos dias de hoje tais espécies de questionamentos pouco importam, vez que a superficialidade com que os temas são tratados são a regra.
Deixa de ignorância!
rode (Outros)
Um estelionato praticado por um juiz é exoneração na certa!
Se liga.
Denuncia e acontece!
Não acontece é na OAB, que considera muita coisa normal.
Caça aos bandidos?
Fontes Mendes (Bacharel - Tributária)
Adorei a sua sugestão, Rode.
Quanto mais a OAB expulsar aqueles que usem da licença para cometer crimes, melhor para a imagem da Advocacia, visto que o advogado-médio em nada se vê espelhado nestes poucos indivíduos.
Infelizmente, não vemos manifestações dos magistrados indignados com os colegas bandidos - até parece que não se sentem distantes destes que usam da toga para cometer crimes
Não pode?
rode (Outros)
Art. 319, inciso VI, do CPP.
Claro que pode.
Chamar a OAB? Vai fazer o que? Revogar a decisão?
OAB deveria criar vergonha e cancelar a habilitação de bandidos dessa espécie. Mãos à obra que o plantel é extenso.
Alguns advogados...
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Alguns advogados...
Em processo que envolve direito de família, desejam a mulher do varão separado ou divorciado, para satisfação de suas insaciáveis luxúrias.
São autores de fato em reclamatórias trabalhistas.
Criticam Karl Marx, por ser judeu, comunista e pelo pensamento desvairado contido na obra "Das Kapital".
Desmoralizam a Constituição com a defesa absoluta da presunção de inocência, somente destruída após o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário.
Defendem teorias totalitárias e racistas, com base no pensamento do alemão Dietrich Eckart.
Combatem a Justiça Criminal com expedientes nada ortodoxos, como excessos de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, visando as prescrições das pretensões punitiva, retroativa e executória.
Auxiliam a aquisição pelas empresas de passivos tributários impagáveis, com a defesa de teses jogadas em processo, superadas pela iterativa jurisprudência.
Falsificam alvarás para libertar rapidamente das prisões pestilentos criminosos;
Não prestam contas aos clientes, conduzindo-os a ingressar com ação de cobrança, bloqueando-a com todos os recursos processuais possíveis.
Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito.
Associam-se voluntariamente ao crime.
Usam o discurso vazio dos princípios constitucionais para levar o processo até o STF, com gasto inútil do dinheiro do contribuinte.
Fortalecem a OAB em prejuízo da sociedade organizada.
Vivem seus mundinhos do "ser e do dever ser".
Defendem a superada Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen.
Orientam os clientes a fazerem torto aquilo que é direito.
Recorrem ao Poder Judiciário para chancelarem condutas nada fidedignas.
São amigos da Retórica e inimigos da Ética.
Advogado
O IDEÓLOGO (Cartorário)
O advogado precisa sobreviver. Tem advogado que está pagando no dia seguinte o almoço do dia anterior. A situação não está difícil; mas terrível. Porém, a lei é para todos (Law is for all).
O número de advogados envolvendo-se com o crime é alarmante, tanto que, existe preocupação social com a origem dos honorários recebidos pelo defensor de meliante.
Alguns estudos doutrinários, porém em pequeno número, defendem a criminalização desses engravatados de linguagem pomposa, quando colaborador na prática de crime, retirando o véu do sigilo profissional.
Não pode a atuação desses "Narcisos jurídicos" se sobrepor aos interesses do povo, em verdadeira simonia legal.