Crise financeira

Cármen Lúcia pede informações sobre pagamento de precatórios no RJ

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20 de janeiro de 2017, 12h12

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, solicitou, com urgência, informações à União e a tribunais sediados no estado do Rio de Janeiro para subsidiar a análise da Ação Cível Originária 2.978, em que o governo fluminense pede para não sofrer as sanções decorrentes da suspensão dos depósitos de valores que visam garantir o pagamento de precatórios.

Na ação, a gestão de Luiz Fernando Pezão (PMDB) menciona o colapso financeiro do estado e a decretação de calamidade pública, e alega impossibilidade de efetivação do depósito exigido. Segundo a petição inicial, a efetivação do depósito dos valores devidos prejudicaria o cumprimento de outras obrigações constitucionais, como o pagamento da folha de servidores e da previdência social.

O governo informa ter recebido ofício da presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinando que o Executivo deveria depositar em conta especial para o pagamento de precatórios o correspondente a 20% do estoque devido, nos termos do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009.

De acordo com os dados apresentados pela Procuradoria-Geral do estado, consolidados os valores concernentes ao TJ-RJ, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o estado deveria proceder ao depósito de quase R$ 230 milhões.

Na ACO 2.978, o estado requer que sejam afastadas as regras previstas no parágrafo 10 do artigo 97 do ADCT, “ante a sua manifesta inconstitucionalidade de sua aplicação ao caso concreto”.

Assim, pede a concessão de liminar para que a União se abstenha de aplicar sanções relativas a concessão de empréstimos, transferências voluntárias e retenção de repasses ao ente federado, e que o TJ-RJ, o TRF-2 e TRT-1 se abstenham de determinar sequestro de recursos das contas estaduais com base no dispositivo questionado.

Sem bloqueio
Cármen Lúcia já havia suspendido a ação cível originária na qual o estado do Rio de Janeiro questiona o bloqueio de recursos pelo governo federal. A decisão foi tomada em resposta a pedido da União, que afirma haver negociações em curso para um acordo sobre o tema.

“A complexidade da matéria posta na presente ação e a notória gravidade da situação financeira e orçamentária experimentada pelos entes federados recomendam a busca de uma solução consensual para o conflito apresentado”, afirmou a presidente do STF. No caso, se discutem bloqueios de recursos decorrentes da inadimplência do Rio de Janeiro em contratos de crédito.

A União alega que vem tentando construir soluções viáveis juntamente com o governo estadual na questão da execução de contragarantias nos contratos em que figura como garantidora do estado. Requereu assim a suspensão do processo, ressaltando que, tão logo sejam finalizadas as negociações, submeterá o acordo à homologação do Supremo.

Em decisões proferidas nos dias 2 e 4 de janeiro, a ministra Cármen Lúcia, em plantão no recesso do tribunal, concedeu duas liminares para evitar bloqueios de R$ 193 milhões e R$ 181 milhões, respectivamente, de recursos da administração estadual, decorrentes da execução de cláusulas de contragarantias de contratos de vinculação de receitas e cessão de transferências de créditos de recursos destinados ao Rio de Janeiro para investimentos em diversas áreas.

Crise aguda
A crise financeira do Rio de Janeiro chegou ao seu ápice quando o vice-governador Francisco Dornelles publicou, em junho, decreto declarando estado de calamidade pública. A medida forçou a União a fazer um aporte de R$ 2,9 bilhões no estado e deu ao poder público o direito de tomar diversas medidas para manter a saúde dos cofres públicos.

Entre as razões citadas para a decisão à época estavam as Olimpíadas, a queda na arrecadação com o ICMS e os royalties do petróleo e problemas na prestação de serviços essenciais, como segurança pública, saúde, educação e mobilidade.

Supremo chegou a determinar que o governo estadual repassasse aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos destinados por lei a esses órgãos. A decisão foi do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Há também uma decisão de outubro que obriga o estado a pagar os salários dos servidores até o décimo dia útil de cada mês. Além disso, o governo do RJ está proibido de conceder novas isenções fiscais até que apresente um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos tributários já concedidos.

Para voltar a conceder isenções, o governo deverá encaminhar à Justiça do Rio a relação das empresas beneficiárias dos incentivos (concedidos como créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes.

Segundo o Tribunal de Contas estadual, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.978

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