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Acordo entre Samarco e MPF freia termo já tratado com AGU e estados

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20 de janeiro de 2017, 19h53

Ao assinar termos preliminares com a Samarco, para encerrar processos sobre o rompimento de uma barragem em Mariana (MG), o Ministério Público Federal exigiu que a mineradora e suas controladoras — Vale e BHP Billiton Brasil — não solicitem a homologação judicial de acordo firmado pelas rés em março de 2016 com a União e os governos de Minas Gerais e Espírito Santo. A medida foi fixada sem ouvir os entes federados, como reconhece o próprio MPF.

A negociação divulgada nesta quinta-feira (19/1) envolve duas ações civis públicas em andamento: uma de autoria da própria instituição e outra movida pela Advocacia-Geral da União com os estados e órgãos ambientais. O Ministério Público quer que o andamento dos dois processos seja suspenso, ressaltando ter abordado questões iniciais, que só no segundo semestre podem chegar a um trato final.

Para o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, um dos signatários dos termos, é preciso substituir condições “atécnicas” anteriores, estipuladas “às pressas”, e deixar apenas os pontos positivos. “Foi um acordo [o de 2016] sem diagnóstico de danos ou previsão de multa em caso de descumprimento, e transacionou-se sobre os direitos dos atingidos sem escutá-los. Queremos construir um novo, definitivo, com a reparação mais integral possível.”

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Rompimento da barragem de Fundão, em 2015, contaminou o rio Doce e atingiu municípios de Minas e do Espírito Santo.
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Já o advogado da União Homero Andretta Junior, diretor substituto do Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União, afirma que o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta foi a única proposta global para reparar os impactos do desastre com execução efetiva, definida após muitas reuniões entre especialistas.

No documento, a AGU e os estados determinam que a Samarco invista em 41 programas de compensação ambiental, repassando R$ 20 bilhões a uma fundação privada, criada para gerir os recursos. O acordo chegou a ser homologado pelo Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até a 5ª Turma da corte avaliar que caberia ao primeiro grau apreciar o assunto. Ainda não houve nova decisão.

Mesmo sem o reconhecimento formal, os envolvidos no tema entendem que o TAC do ano passado não perde os efeitos. “Esse termo já é um título executivo extrajudicial. Ainda que não homologado, as empresas podem ser executadas se descumprirem as regras”, explica Lyssandro Norton Siqueira, procurador-chefe das áreas de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

Mesa aberta
Os representantes da AGU e da PGE-MG não veem problemas em rediscutir o acordo. “Imagino que haja disposição de negociação tanto por parte do Ministério Público quanto as empresas. Se as mineradoras quiserem assumir mais obrigações, podem firmar novo compromisso”, diz Andretta Junior.

“O poder público está aberto a incorporar medidas e melhorar o acordo feito com as empresas. Não há intransigência alguma. A única premissa inafastável é aquilo que foi pactuado e já está em andamento. Disso o Poder Público não abre mão”, afirma Norton Siqueira.

Consultoria pré-definida
No acordo com o MPF, Samarco, Vale e BHP prometem desembolsar pelo menos R$ 2,2 bilhões até 30 de junho para financiar programas de recuperação. As três companhias também se comprometem a contratar especialistas para acompanhar o andamento dos 41 programas estipulados pelos governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Essa assessoria já tem empresas obrigatórias: a Lactec ficará responsável pelo diagnóstico ambiental, enquanto a Integratio fará o diagnóstico socioeconômico e a assistência aos atingidos e a Ramboll deverá ser paga para avaliar e monitorar os programas.

De acordo com o procurador da República Eduardo Henrique Aguiar, essas empresas foram escolhidas após o MPF ouvir diversas concorrentes e sugestões de sua assessoria técnica. “Nos pareceu tecnicamente que as selecionadas estão capacitadas para enfrentar o desafio.”

Só ainda não ficou definido quem vai coordenar os trabalhos para enviar informações ao MPF. O termo define o Banco Mundial “ou outra entidade definida pelas partes”.

Clique aqui para ler acordo entre as mineradoras com a União e estados.
Clique aqui para ler acordo entre as mineradoras e o MPF.

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