Venda de leite

STJ nega dano moral a cooperativa autuada por problema sanitário

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19 de janeiro de 2017, 7h40

A responsabilidade objetiva do Estado só ocorre quando é provado o nexo causal entre o suposto ato estatal lesivo e o dano alegado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de indenização de danos morais e materiais feito por uma cooperativa.

A cooperativa foi impedida de vender leite pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) depois que fiscalização da pasta descobriu contaminação do leite UHT com riscos à saúde pública.

A recorrente alegou na ação que teve prejuízo de R$ 2,54 milhões por ter sido impedida de vender seus produtos. Segundo a cooperativa, os agentes de inspeção demoraram em coletar e enviar o material aos laboratórios oficiais. Isso teria paralisado a produção e comercialização dos produtos por cerca de 78 dias.

Para o relator do caso na 2ª Turma do STJ, ministro Herman Benjamin, a atuação do Mapa está de acordo com a lei e teve o objetivo de proteger a saúde da população. “Tendo em vista a gravidade dos problemas detectados na produção do leite UHT”, disse.

Herman Benjamin ressaltou que a responsabilidade objetiva do Estado depende da configuração de violação a direito pelo ato estatal, de que resulte dano real, específico e anormal, a justificar o dever de reparação.

“No caso dos autos, de acordo com a descrição dos fatos na origem, é possível afastar o nexo causal entre a ação fiscalizatória referida na inicial e os danos alegados, porquanto não é absoluto o direito ao exercício de qualquer atividade econômica, havendo limites na Constituição e no ordenamento jurídico que devem ser respeitados”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
Recurso Especial 1.590.142

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