Antes de indicação

Regimento do STF permite redistribuir processos de ministro morto

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19 de janeiro de 2017, 18h05

Com a morte do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (19/1), os processo da operação "lava jato" na corte ficaram sem relator — bem como as outras ações nas quais Teori era relator. O regimento interno do STF permite que, em casos urgentes, os processos sejam redistribuídos imediatamente, sem aguardar a nomeação de um novo ministro.

Carlos Humberto/SCO/STF
Morto nesta quinta-feira, Zavascki era relator da operação "lava jato" no STF.
Carlos Humberto/SCO/STF

Isso já foi feito. Em 2009, após a morte do ministro Menezes Direito, em setembro daquele ano, o então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, redistribuiu os processos que estavam com o julgador e que tinham réu preso, pela Portaria 174. Ele baseou-se nos artigos 38 (inciso III e IV) e 68 (parágrafo 1º) do regimento.

O regimento interno do STF, em seu artigo 38, define que o relator será substituído pelo revisor ou pelo ministro imediato em antiguidade quando se tratar de deliberação sobre medida urgente; pelo ministro designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento; mediante redistribuição, nos termos do artigo 68 do regimento; e em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, pelo ministro nomeado para a sua vaga.

O artigo 68 do regimento define que em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Reclamação, Extradição, Conflitos de Jurisdição e de Atribuições, desde que haja risco grave de perda de direito ou de prescrição da pretensão punitiva nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, o presidente da corte poderá determinar que seja feita a redistribuição.

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