Conflito de competência

Laurita Vaz revoga prisão de militar decretada pela Justiça comum

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18 de janeiro de 2017, 14h15

Nos casos de sentença em desfavor de militar, o juízo auditor competente que julgou o caso também deve ser o responsável por analisar os incidentes da execução que porventura ocorram, tais como o não comparecimento do militar em juízo para dar início ao cumprimento da pena.

Esse foi o entendimento aplicado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao revogar decreto de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Parnamirim (RN) contra um militar que não compareceu em juízo para iniciar o cumprimento de pena restritiva de direitos, aplicada pela Justiça Militar.

Ao analisar o pedido de liminar em conflito de competência, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que a decisão da Justiça comum violou os artigos 588 e 590 do Código de Processo Penal Militar.

A presidente do STJ argumentou que a situação atual oferece risco ao militar, diante da iminência da prisão. A magistrada suspendeu os efeitos das decisões da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, o que implicou a revogação da ordem de prisão.

A ministra destacou que a posição do juízo auditor da 7ª Auditoria da Justiça Militar da União, suscitante do conflito de competência, encontra amparo na jurisprudência do STJ. O entendimento da corte é que a Justiça comum atua nesses casos apenas como juízo de cooperação, não podendo exercer jurisdição.

Para o STJ, a Justiça estadual, na comarca onde reside o militar sentenciado, deve fiscalizar o cumprimento das sanções impostas pela Justiça Militar.

Na manifestação sobre o conflito de competência, a Justiça Militar argumentou que o declínio da competência para a execução da pena somente ocorre em casos em que o sentenciado for recolhido ao sistema penitenciário comum, diferentemente da situação analisada. O argumento foi destacado pela presidente do STJ, que ratificou o entendimento sobre o assunto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 150.568

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