Bônus de eficiência

Conselheiros do Carf rejeitam impedimento e retomam sessões de julgamento

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18 de janeiro de 2017, 10h08

Depois da leitura de um ofício na 1ª Turma do Conselho Superior de Recursos Fiscais (CSRF), os conselheiros do Carf decidiram rejeitar as arguições de impedimento e retomar a pauta de julgamentos. Segundo o documento, o “bônus de eficiência”, criado pelo governo como política de produtividade para auditores da Receita, não cria impedimento aos conselheiros nas formas previstas pelo Regimento Interno do Carf.

O impedimento foi alegado pelo Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) na semana passada. O bônus, criado pela Medida Provisória 765/2016, será um valor pago a mais aos auditores fiscais conforme as multas aplicadas pelo Fisco aos contribuintes. Pelo texto da MP, os conselheiros do Carf representantes da Fazenda que forem auditores fiscais também receberão o bônus.

Para o Cesa, esse bônus cria um interesse dos conselheiros no resultado final da causa e, portanto, é causa de impedimento nos  termos do artigo 18, inciso I, do Decreto 9.784/1999. O dispositivo diz que julgadores administrativos não podem julgar processos se tiverem algum interesse em seu resultado.

Os julgamentos da manhã desta quarta-feira (18/1) chegaram a ser suspensos depois que advogados foram à tribuna alegar o impedimento dos conselheiros fazendários. O presidente do Carf, Carlos Barreto, decidiu suspender as sessões para discutir uma solução. No entanto, os julgamentos em que conselheiros auditores tiverem participados ainda estão passíveis de ter a nulidade alegada no Judiciário, por conta do impedimento dos julgadores.

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