Reforço no caixa

Justiça determina que Rio volte a receber repasse de depósitos judiciais

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17 de janeiro de 2017, 11h26

A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu liminar em favor do governo estadual determinou que o Banco do Brasil deixe de aplicar as sanções previstas na Lei Complementar Federal 151/2015, permitindo a continuidade do repasse de 70% do valor de novos depósitos judiciais e administrativos.

Com o objetivo de proteger o fundo de reserva, parte da parcela que cabe ao Estado deverá ser utilizada para sua recomposição com a transferência de cerca de R$ 22,6 milhões ao Banco do Brasil. A Lei Complementar prevê que o saldo deste fundo não pode ser inferior a 30% do total dos depósitos judiciais e administrativos.

Por força da decisão, a magistrada determinou ao Estado que apresente nos autos as obrigações constitucionais e prestação de serviços públicos à população que serão custeados com verba em valor igual ao déficit apontado no fundo de reserva (R$ 22,6 milhões).

“Por força da decisão, também entendo cabível que neste primeiro momento o ERJ, tão logo empregue quantia igual àquela relativa ao déficit apontado no Fundo de Reserva, comprove nos autos em quais obrigações constitucionais e prestação de serviços públicos à população fluminense foram empregados, eis que a hipótese não se apresenta viável em consistir a reiterados pedidos com base nos mesmos argumentos, devendo a administração pública caminhar na solução de suas despesas e cumprimento integral à LC 151/2016”, decidiu.

Depósitos judiciais são recursos depositados por pessoas ou empresas ao longo das disputas na Justiça que envolvam pagamentos ou indenizações a serem pagos pelas partes, no caso destinados ao Estado. Esse dinheiro fica depositado nos bancos oficiais e visa ser levantado pelo vencedor da ação, custeando os precatórios judiciais.

Processo – 0010120-07.2017.8.19.0001

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