Use e devolva

Minas deve recompor fundo de depósitos judiciais, diz ministra Cármen Lúcia

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11 de janeiro de 2017, 14h54

Apesar de Minas Gerais poder usar até 70% dos depósitos judiciais, o estado ainda é obrigado a devolver o montante usado. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao negar a Reclamação 26.106. Na ação, o estado questionava cobrança de R$ 1,5 bilhão do Banco do Brasil.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministra explicou na decisão que suspensão de processos pelo STF não desobriga Minas de devolver os valores usados.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Segundo o governo de MG, o pedido de devolução do BB sobre os depósitos judiciais afronta decisão do próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.353. Na ADI, a corte, além de considerar ilegal a Lei estadual 21.720/2015, suspendeu todos os processos movidos contra a administração mineira.

A Lei 21.720/2015 determinou que o governo de Minas poderia usar até 75% dos valores administrados pela Justiça estadual. Devido à diferença em relação à lei federal (Lei Complementar 151/2015), que limita o uso a 70% do total, o STF entendeu ser inconstitucional a norma.

Sobre a suspensão das outras ações, pedida pela Procuradoria-Geral da República, a medida foi concedida depois que o TJ-MG determinou liminarmente a transferência de R$ 2,8 bilhões da conta especial de depósitos para a conta única do estado.

Agora, na Reclamação 26.106, a ministra Cármen Lúcia explicou que não houve ofensa à liminar, como alegou MG. Segundo ela, a garantia de acesso ao dinheiro que já tinha sido repassado não liberava o estado de também recompor o fundo de reserva.

A presidente do STF disse ainda que o entendimento de Minas nesse sentido levaria a crer que as verbas judiciais teriam sido transferidas definitivamente ao estado. Complementou dizendo que ponto de vista diverge de forma “patente” do fundamento da medida cautelar na ADI 5.353. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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