A evolução do entendimento sobre a Defensoria Pública e o estudo de suas funções resultou no surgimento de algumas expressões relacionadas à instituição. É o caso, por exemplo, do termo “assistido”, com o fito de designar a pessoa que é defendida pela Defensoria. A expressão “hipossuficiente” também se insere nesse contexto, como termo apto a designar o necessitado, aquele que não possui recursos para promover ou fazer com que se promova sua defesa. De forma equivocada, essa última expressão acabou se vinculando à ideia de incapacidade econômica para a contratação de advogado, motivo pelo qual é preferível a utilização das expressões “necessitados” ou “vulneráveis”, as quais melhor designam a questão, já que a necessidade não se resume à insuficiência financeira, embora a “necessidade econômica” seja a de mais fácil identificação.
Dentre as expressões relacionadas à Defensoria Pública, destaco duas que julgo de fundamental importância para o entendimento do papel desse órgão autônomo. O artigo 134 da Constituição Federal estabelece a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, tendo como atribuição a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados. Nesse contexto, o papel da Defensoria Pública se insere na busca da inclusão democrática de grupos vulneráveis, visando garantir sua participação e influência nas decisões político-sociais, de modo a não serem ignorados no processo de composição, manutenção e transformação da sociedade na qual estão inseridos. Em outros termos, a existência da instituição e suas funções se justificam pela necessidade de não se deixar pessoas (ou grupo de pessoas) necessitadas à margem do processo social, possibilitando sua real participação no jogo democrático. Daí o surgimento da expressão amicus communitas, representando a ideia daquele que age em defesa de determinada parcela do corpo social, ou seja, de certa comunidade.
Cabe, portanto, à Defensoria Pública, dar voz aos necessitados. A necessidade, que não é somente de ordem econômica, revela-se quando se verifica algum tipo de vulnerabilidade. A Defensoria Pública, assim, deve ser compreendida como órgão incumbido da defesa dos vulneráveis ou, em outros termos, instrumento voltado à garantia do contraditório para pessoas e comunidades vulneráveis, como uma espécie de custus vulnerabilis (guardião dos vulneráveis).
As expressões custus vulnerabilis e amicus communitas se complementam e, conjugadas, dão uma visão global da Defensoria Pública e suas atribuições, podendo até ser entendidas como sinônimas:
Amicus communitas | A Defensoria Pública representa interesses de parcela da sociedade (comunidade), em diferenciação ao custus societatis. |
Custus vulnerabilis | A Defensoria Pública pode/deve atuar quando identificado algum tipo de vulnerabilidade, inclusive de forma interventiva. |
As expressões se complementam e conjugadas dão uma visão global da Defensoria Pública e suas atribuições, podendo até ser entendidas como sinônimas. |
Comentários de leitores
9 comentários
Disperdício de dinheiro
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
A criação da Defensoria uma invenção Tupiniquim só aumentou a despesa de Estado e as categorias com privilégios. Exemplo: algumas Defensorias inseriram em suas leis o porte de arma funcional, legislando no lugar do Congresso, outras que o defensor só pode ser investigado pelo Procurador Geral do Estado, só esqueceram de avisar a autoridade, além de legislar em matéria processual, ou seja, um poço de privilégio. Só vejo a Defensoria onde tem destaque, assim como o Conselho Tutelar outra inutilidade. Se você encaminha um oficio apontando para um necessitado ou adolescente em situação de risco retornam 20 oficios pedindo detalhes ao invés de notificar o necessitado e entrevistá-lo. A coisa só anda quando se oficia também o Ministério Público
Cada macaco no seu galho
Afonso de Souza (Outros)
Sugiro ao articulista que procure fazer bem o seu trabalho, o que já estaria de bom tamanho. Defensoria Pública não é ONG de esquerda.
Para FLMiranda... já que gosta tanto
daniel (Outros - Administrativa)
já que gosta tanto de defender bandido e alega também os pobres, então começa começa advogado dativo ou cria uma ONG de assistência jurídica e direitos humanos...
Agora, desejo de Defensoria ser MP é o complexo de existencial .... não faz sentido Estado ter duas despesas para fazer o mesmo serviço.. muito menos Estado acusar e Estado defender...
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