Tribuna da Defensoria

O papel da Defensoria na busca da inclusão democrática de grupos vulneráveis

Autor

  • Edilson Santana Gonçalves Filho

    é defensor público federal. Foi defensor do estado do Maranhão. Autor dos livros Defensoria Pública e a Tutela Coletiva de Direitos – Teoria e Prática A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais – sua vinculação às relações entre particulares e Dicionário de Ministério Público. Especialista em Direito Processual.

10 de janeiro de 2017, 8h20

A evolução do entendimento sobre a Defensoria Pública e o estudo de suas funções resultou no surgimento de algumas expressões relacionadas à instituição. É o caso, por exemplo, do termo “assistido”, com o fito de designar a pessoa que é defendida pela Defensoria. A expressão “hipossuficiente” também se insere nesse contexto, como termo apto a designar o necessitado, aquele que não possui recursos para promover ou fazer com que se promova sua defesa. De forma equivocada, essa última expressão acabou se vinculando à ideia de incapacidade econômica para a contratação de advogado, motivo pelo qual é preferível a utilização das expressões “necessitados ou “vulneráveis, as quais melhor designam a questão, já que a necessidade não se resume à insuficiência financeira, embora a “necessidade econômica” seja a de mais fácil identificação.

Dentre as expressões relacionadas à Defensoria Pública, destaco duas que julgo de fundamental importância para o entendimento do papel desse órgão autônomo. O artigo 134 da Constituição Federal estabelece a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, tendo como atribuição a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados. Nesse contexto, o papel da Defensoria Pública se insere na busca da inclusão democrática de grupos vulneráveis, visando garantir sua participação e influência nas decisões político-sociais, de modo a não serem ignorados no processo de composição, manutenção e transformação da sociedade na qual estão inseridos. Em outros termos, a existência da instituição e suas funções se justificam pela necessidade de não se deixar pessoas (ou grupo de pessoas) necessitadas à margem do processo social, possibilitando sua real participação no jogo democrático. Daí o surgimento da expressão amicus communitas, representando a ideia daquele que age em defesa de determinada parcela do corpo social, ou seja, de certa comunidade.

Cabe, portanto, à Defensoria Pública, dar voz aos necessitados. A necessidade, que não é somente de ordem econômica, revela-se quando se verifica algum tipo de vulnerabilidade. A Defensoria Pública, assim, deve ser compreendida como órgão incumbido da defesa dos vulneráveis ou, em outros termos, instrumento voltado à garantia do contraditório para pessoas e comunidades vulneráveis, como uma espécie de custus vulnerabilis (guardião dos vulneráveis).

As expressões custus vulnerabilis e amicus communitas se complementam e, conjugadas, dão uma visão global da Defensoria Pública e suas atribuições, podendo até ser entendidas como sinônimas:

Amicus communitas A Defensoria Pública representa interesses de parcela da sociedade (comunidade), em diferenciação ao custus societatis.
Custus vulnerabilis A Defensoria Pública pode/deve atuar quando identificado algum tipo de vulnerabilidade, inclusive de forma interventiva.
As expressões se complementam e conjugadas dão uma visão global da Defensoria Pública e suas atribuições, podendo até ser entendidas como sinônimas.

Autores

  • Brave

    é defensor público federal e especialista em Direito Processual, além de coautor do livro "Dicionário de Ministério Público" e autor de "A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais — Sua Vinculação às Relações entre Particulares".

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!