Omissão da escola

Professora que foi agredida por aluno deficiente será indenizada

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10 de janeiro de 2017, 13h22

Escola que não providencia acompanhamento especializado a aluno deficiente com comportamento violento responde pelas agressões deste a professor. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma instituição de ensino de Uberlândia a pagar indenização de R$ 5 mil a uma professora.

A profissional, que atuava em uma escola que lida com educação inclusiva (que abrange todas as crianças em um mesmo contexto escolar, ou seja, que inclui aquelas com necessidades especiais), foi à Justiça após sofrer reiteradas agressões de um aluno que apresentava sérios problemas de comportamento. Na sua versão, o estudante necessitava de acompanhamento profissional especializado, fato esse negligenciado pela escola, que não tomou cuidados mínimos com a segurança.

Para a escola, não houve o alegado descaso e omissão. Afirmou ainda que o aluno já havia demonstrado manifesta simpatia pela docente, a qual solicitou a transferência dele para sua turma. Segundo a entidade, o estudante era acompanhado por um terapeuta e um psiquiatra, sendo que seus pais também eram médicos psiquiatra e pediatra.

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia Fernando Sollero Caiaffa entendeu que a razão estava com a professora. Ele ressaltou que a questão não envolve análise do tratamento escolar dispensado à criança, mas a tese de que a escola, embora se conceituasse como uma instituição inclusiva, não adotou todas as medidas necessárias para preservar a incolumidade física e psíquica da docente no ambiente de trabalho.

Como constatou o julgador, os elementos indicam que, embora a escola possua em seus quadros três psicopedagogos, sendo uma psicóloga, não houve qualquer preparação dos professores não especializados para o trato com crianças que exigem tratamento diferenciado. Conforme revelou a prova testemunhal, em momentos de crise, a criança mordia e chutava. Seu comportamento oscilava de amoroso a muito agressivo.

Nesse cenário, o juiz entendeu que a escola foi negligente com relação à preparação de seus profissionais. "Pelo quadro que se delineou neste feito, a questão merecia um tratamento extremamente especializado, disponibilizando profissionais em tempo integral para acompanhamento dos trabalhos dentro e fora de sala de aula, com vistas a constatação se o processo educacional estava se conduzindo de forma correta, considerando as condições do aluno", pontuou Caiaffa.

Concluindo pela omissão injustificada da instituição no que tange à segurança e integridade física não somente dos educadores, mas de toda a comunidade escolar, o juiz registrou que as providências deveriam ter sido tomadas desde a ocorrência do primeiro incidente, tendo em vista que a professora afirmou que as agressões ocorreram por cinco vezes. Considerando presentes os elementos da responsabilização civil e atentando para as circunstâncias específicas do caso, o juiz condenou a instituição a pagar à professora indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5 mil.

A escola recorreu da sentença, mas o TRT-3 manteve a condenação.

Outros professores agredidos
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os pais de um adolescente que agrediu seu professor a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso aconteceu em uma escola estadual de Santos (SP), depois que o professor não deu a chave da sala de jogos para o aluno, pois não havia ninguém para supervisioná-lo. Diante da negativa, o estudante passou a insultá-lo e, em determinado momento, acertou um soco no olho direito do professor.

Já o Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou um estudante de enfermagem a 10 anos e 6 meses de reclusão por tentativa de homicídio triplamente qualificado contra uma professora. Conforme denúncia do Ministério Público estadual, no dia 9 de novembro de 2010, numa das salas da Escola Factum, no centro da capital, Rafael agrediu violentamente a professora Jane Antunes, de 57 anos — com o objetivo de matá-la. O assassinato não se concretizou porque a vítima se defendeu e recebeu ajuda de outros alunos. O motivo da agressão foi considerado torpe pelo MP: o agressor não aceitou a nota que tirou na avaliação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0000998-37.2014.5.03.0173

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