Aumento da tarifa da integração em SP continua suspenso, decide desembargador
10 de janeiro de 2017, 18h22
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, manteve suspenso o aumento da tarifa de integração no transporte público de São Paulo. Em decisão desta terça-feira (11/1), o desembargador afirmou que o governo não apresentou nenhum argumento que servisse para reverter a liminar.
“Limitou-se o Estado a referir que a decisão do juízo a quo implica indevida interferência nas atribuições próprias do Poder Executivo”, disse o presidente do TJ-SP.
A decisão destaca ainda que o governo sequer apresentou um planejamento que justificasse o aumento. "Considerados os próprios fundamentos da ordem liminar, não há como aferir aqui que a sua manutenção representará irreparável impacto e prejuízo ao erário", finalizou.
Segundo a liminar concedida pela primeira instância, cobrar mais de quem faz integração é discriminação com o morador de periferia. "A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação", explicou o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho.
Ônibus, metrô e trem
Chamada de integração, a tarifa é cobrada quando o passageiro faz uma parte de sua viagem de metrô, por exemplo, e precisa também pegar um ônibus, ou trem, para chegar ao seu destino. Essa cobrança equivale a uma parte da passagem do modal de transporte que será usado.
Diferentemente de anos anteriores, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou que não reajustará as tarifas do transporte público estadual (ônibus metropolitanos, trens e metrô). Por outro lado, o tucano informou no penúltimo dia de 2016 que as tarifas da integração seriam reajustadas de R$ 5,92 para R$ 6,80. A tarifa básica do ônibus na cidade de São Paulo é R$ 3,80. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador Paulo Dimas.
Processo 2000578-36.2017.8.26.0000
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