Indícios de crimes

Presidente do STJ mantém proibição de ex-prefeito entrar em prefeitura

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6 de janeiro de 2017, 10h21

Por entender que há indícios de que o ex-prefeito do município de Malhada de Pedras (BA) Ramon dos Santos participou de crimes em sua gestão, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, manteve a proibição dele de ter acesso às dependências da prefeitura e demais órgãos públicos municipais, bem como de ter contato com testemunhas e outros investigados.

Santos, que comandou o município por duas gestões, está sendo investigado pela suposta prática dos crimes de fraude à licitação, crimes de responsabilidade de prefeito, crime organizado e lavagem de dinheiro.

Esses crimes teriam sido praticados a partir de um esquema para desviar verba federal em licitação fraudulenta de transporte escolar, mediante adulteração das linhas percorridas e com superfaturamento dos dias letivos existentes em cada mês.

No STJ, a defesa do ex-prefeito impetrou Habeas Corpus, com pedido de liminar para que ele pudesse comparecer à posse de sua esposa, Terezinha Baleeiro Alves dos Santos, na prefeitura de Malhada das Pedras, em 1º de janeiro.

Flexibilização inoportuna
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz destacou que, conforme as investigações da Polícia Federal, tanto o ex-prefeito quanto sua esposa teriam forte influência política local, e sobre eles há séria suspeita, baseada em vasto acervo probatório, de envolvimento em crimes contra o município.

“Ao meu sentir, em exame prelibatório, as medidas cautelares impostas ao paciente (Ramon dos Santos) se mostram absolutamente razoáveis e proporcionais”, afirmou a ministra.

A presidente do STJ acrescentou ainda que a pretendida liberação para adentrar na sede administrativa do município, a fim de participar da posse da esposa (coinvestigada pela participação nos mesmos crimes), seria uma flexibilização inoportuna, que configuraria falta de austeridade diante de tamanho desrespeito com o erário.

“Se não bastasse, ainda remanesce a necessidade de se evitar seu livre acesso a documentos guardados na sede da prefeitura que possam constituir provas. Assim, indefiro o pedido liminar”, decidiu Laurita Vaz. O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 383.922

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