Jurisdição respeitada

Para não invadir competência de outra instância, STJ nega HC a advogado preso

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6 de janeiro de 2017, 14h23

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é a de que não se admite Habeas Corpus contra decisão do tribunal de origem que indefere liminar ao analisar o mesmo caso, sob pena de indevida supressão de instância. Com esse entendimento, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em HC impetrado pela defesa de um advogado, preso preventivamente no âmbito da operação regalia, em Santa Catarina, em dezembro do ano passado.

A operação apura crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção ativa e passiva, concussão, prevaricação, facilitação de fuga, falsidades e organização criminosa, que teriam envolvido agentes públicos, particulares e advogados no Presídio Regional de Blumenau.

O advogado foi denunciado pela prática de vários crimes, ao utilizar-se de sua condição de defensor de presos para intermediar negociações com agentes públicos, garantindo assim aos clientes a progressão indevida para o regime semiaberto.

Risco de reiteração
No Habeas Corpus, a defesa alegou que, apesar de uma investigação policial anterior ter sido arquivada, no dia 4 de dezembro, foi recebida a denúncia e decretada a prisão preventiva do advogado. Sustentou ainda violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Para a presidente do STJ, o decreto de prisão preventiva e a decisão da Justiça estadual que negou a revogação da medida cautelar ressaltaram a necessidade da custódia do advogado “para evitar a reiteração criminosa e assegurar a instrução processual, pois agentes públicos estariam acuando testemunhas”.

O mérito do HC será analisado pelos ministros da 6ª Turma do STJ, especializada em Direito Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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