Regras abrangentes

Lei que criou estatuto jurídico das estatais
é alvo de ação no Supremo

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6 de janeiro de 2017, 8h39

Duas entidades de trabalhadores foram ao Supremo Tribunal Federal contra a norma que regulou o estatuto jurídico de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Lei 13.303/2016 foi sancionada no dia 30 de junho pelo presidente Michel Temer (PMDB) como solução para problemas de gestão nas companhias estatais.

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut) alegam, porém, que o texto prejudica a capacidade de auto-organização de estados e municípios e regulamenta de forma inadequada o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal. As entidades afirmam que o dispositivo só prevê o estabelecimento do estatuto jurídico das estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, e não de todas as empresas públicas.

Segundo as autoras, a lei impõe a exploração de atividades em regime de competição com o mercado e também apresenta inconstitucionalidade formal, pois caberia ao chefe do Poder Executivo dar início ao processo legislativo em assuntos que envolvam a organização e funcionamento do próprio Executivo e o regime jurídico de seus servidores.

A petição inicial sustenta ainda que as restrições previstas na lei para investidura em cargos de gestão nas empresas estatais ofendem o caput do artigo 5º da Constituição Federal (princípio da igualdade). Entre os pontos questionados está a proibição de que integrem o conselho de administração e a diretoria da estatais pessoas que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partido político e aqueles que exerçam cargo em organização sindical.

O processo chegou à corte em novembro de 2016 e está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Fenae e Contraf tentam suspender liminarmente toda a validade da Lei 13.303/2016 ou pelo menos de alguns dispositivos (artigos 1º, 7º, 16, 17, 22 e 25). No mérito, querem que o Supremo derrube a norma ou os trechos questionados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.624

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