Reajuste suspenso

Cobrar mais de quem faz integração discrimina morador de periferia, diz juiz

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6 de janeiro de 2017, 17h24

Aumentar os valores cobrados dos passageiros que fazem baldeação em diferentes meios de transporte público em São Paulo discrimina os cidadãos que moram na periferia. Por isso, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho suspendeu liminarmente o aumento.

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Integração seria cobrada quando se usa mais de um modal do transporte público de São Paulo.
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"A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação", explicou o juiz.

Chamada de integração, a tarifa é cobrada quando o passageiro faz uma parte de sua viagem de metrô, por exemplo, e precisa também pegar um ônibus, ou trem, para chegar ao seu destino. Essa cobrança equivale a uma parte da passagem do modal de transporte que será usado.

Diferentemente de anos anteriores, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou que não reajustará as tarifas do transporte público estadual (ônibus metropolitanos, trens e metrô). Por outro lado, o tucano informou no penúltimo dia de 2016 que as tarifas da integração seriam reajustadas de R$ 5,92 para R$ 6,80. A tarifa básica do ônibus na cidade de São Paulo é R$ 3,80.

Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô
Tarifa de metrôs e trens, que são reguladas pelo governo estadual, serão mantidas em 2017.
Metrô

Em sua decisão, Paulo Furtado de Oliveira Filho citou ainda suposições feitas pela imprensa de que a atitude de Alckmin seria resultado do anúncio feito por seu apadrinhado político, o prefeito de São Paulo, João Doria Júnior, de que não haveria reajuste na passagem de ônibus da capital em 2017.

"Há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o governador do Estado não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a prefeito municipal por ele apoiado e eleito declarou após as eleições que manteria o valor da tarifa básica do ônibus", diz o juiz.

Clique aqui para ler a liminar.

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