Após 11 anos

TCE de São Paulo atualiza lista de súmulas de jurisprudência

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5 de janeiro de 2017, 6h30

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo atualizou, no fim de 2016, sua relação de súmulas e criou uma comissão permanente para analisar e revisar sua jurisprudência. As alterações pretendem orientar os jurisdicionados, dando segurança jurídica e balizas ao gestor público.

lista atualizada tem 51 súmulas. No último ano, foram introduzidos 20 novos enunciados (do 31 ao 51), enquanto outros quatro (5, 7, 14 e 19) foram cancelados. A última atualização havia ocorrido no final de 2005. De agora em diante, os enunciados serão acompanhados e, se necessário, atualizados pela comissão criada.

As novas regras dispõem principalmente sobre atos pertinentes à elaboração de peças licitatórias. Entre as súmulas encontram-se orientações que dizem respeito ao sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada, para obras e serviços de engenharia, bem como relativas ao prazo para eventuais prorrogações. As normas mais recentes ainda abrangem questões ligadas ao repasse de recursos financeiros às entidades do terceiro setor, aquisições de gêneros alimentícios e transporte coletivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCE-SP.

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