Recusa embaraçosa

Réu em ação penal, conselheiro do TCE-RR deve deixar o cargo imediatamente

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5 de janeiro de 2017, 19h42

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, determinou o imediato cumprimento de uma decisão que afastou o conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado, do Tribunal de Contas de Roraima. Presidente do órgão até 2016, ele responde a ação penal pelo crime de peculato e, segundo o STJ, recusou-se a deixar o cargo. A ministra determinou que a Polícia Federal seja acionada, se necessário.

O caso passa por um impasse desde novembro de 2011, quando a Corte Especial do STJ recebeu em parte a denúncia contra o conselheiro e determinou seu afastamento do cargo. Relator do caso na época, o ministro Teori Zavascki (então no STJ) avaliou que a permanência na cadeira seria incompatível com a gravidade dos fatos imputados e com a natureza do crime — suposto desvio de R$ 70 milhões por meio de funcionários-fantasmas no Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima, que incluiria o ex-governador Neudo Campos.

Em julho de 2014, no entanto, Machado conseguiu retornar ao cargo, após liminar em ação cautelar concedida pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Já em dezembro do ano passado, a relatora do caso no STF, ministra Rosa Weber, negou seguimento à ação cautelar e revogou a medida liminar anteriormente concedida.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, enviou o caso de volta, em regime de urgência, considerando que a decisão descumprida é do STJ. Laurita Vaz considerou “inaceitável que, em plena prevalência de um Estado Democrático de Direito, uma autoridade estadual se recuse a cumprir ou embarace o cumprimento de ordem judicial emanada de tribunal superior”.

“Tal conduta denota alto grau de reprovabilidade sob várias perspectivas, notadamente na seara criminal, porque constitui crime de desobediência”, declarou a ministra. A presidente do STJ também tornou sem efeito qualquer decisão administrativa eventualmente tomada pelo conselheiro, no exercício da Presidência do TCE-RR, após ser comunicado da decisão da ministra Rosa Weber, quando ela cassou a liminar.

O TCE-RR mantinha o nome de Henrique Machado na composição do órgão até a noite desta quinta-feira (5/1). Ele tomou posse como conselheiro em 1999 e, além da Presidência, foi corregedor (entre 1999 e 2000) e vice-presidente (nos períodos de 2001-2002, 2006 e 2007-2008). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

APn 327

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