Atos arriscados

Desembargador suspende nomeação de subprefeito de SP nomeado por João Dória

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5 de janeiro de 2017, 15h51

Por enxergar probabilidade de direito e perigo de dano, o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de São Paulo Magalhães Coelho reverteu, nesta quinta-feira (5/1), decisão de primeira instância e concedeu tutela provisória de urgência para afastar Eduardo Odloak da Subprefeitura da Sé (região central), cargo para o qual tinha sido nomeado pelo novo prefeito da capital, João Dória (PSDB).

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Por ter sido condenado em segundo grau, Eduardo Odloak não pode ficar no cargo, diz desembargador do TJ-SP.
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Nesta quarta (4/1), o juiz Mauro Chiuvite Junior negou a liminar sob o argumento de que não há motivo para se afastar Odloak neste momento. Dessa maneira, o juiz determinou que tal medida só poderia ser tomada no julgamento de mérito.

Mas o advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle, autor da ação popular, logo interpôs agravo de instrumento, e Magalhães Coelho deu razão ao profissional. Na visão do magistrado, estão presentes os requisitos legitimadores da tutela provisória de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo.

O primeiro, segundo o desembargador, está na suspensão, pelo TJ-SP, dos direitos políticos de Odloak por três anos. De acordo com ele, o artigo 1º, I, alínea “l” da Lei Complementar 64/90 proíbe expressamente que seja eleito aquele que for condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado.

E essa vedação também se aplica a ocupantes de cargos públicos não eleitos, em respeito ao princípio da moralidade administrativa, apontou Coelho, citando que “a probidade é condição absolutamente necessária e inafastável da boa administração pública”.

Com relação ao segundo requisito, o magistrado citou que a manutenção de Odloak no comando da Subprefeitura da Sé coloca em risco as medidas que tomar nesse cargo. Uma vez que ele foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa, destacou, seus atos estariam viciados na origem e poderiam ser anulados.

Dessa forma, Coelho deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e suspendeu a nomeação de Eduardo Odloak para comandar tal região de São Paulo.      

Ação popular
Em novembro de 2016, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os direitos políticos de Odloak por três anos. Além disso, a turma proibiu que ele contratasse com o poder público pelo mesmo período e fixou multa de 30 vezes o último salário que recebeu quando foi subprefeito da Mooca (zona leste de São Paulo), de 2005 a 2009.

O que motivou a condenação foi a omissão, em 2006, do então integrante do governo José Serra com relação a um shopping center construído com diversas irregularidades na região. Por isso, o TJ-SP entendeu que ele cometeu os atos de improbidade administrativa previstos nos incisos I (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”) e II (“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”) do artigo 11 da Lei 8.429/1992.

Por esse motivo, Ricardo Nacle moveu ação popular para suspender a nomeação de Odloack. Segundo o advogado, a indicação dele para comandar a região da Sé “revela-se ilegal e atentatória à moralidade administrativa”. Isso porque o artigo 11 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (Lei municipal 8.989/1979) estabelece que um dos requisitos para a investidura no cargo é que a pessoa esteja no pleno gozo dos direitos políticos.

“Logo, em que pese a não ocorrência do trânsito em julgado do acórdão que confirmara a sentença condenatória, o correu [Odloak], atualmente, não ostenta um dos requisitos básicos para a assunção do cargo em comissão, tal seja, pleno gozo dos direitos políticos, de tal sorte a evidenciar que a sua nomeação foi claramente ilegal e atentatória contra a moralidade pública. Em outros termos, o corréu já é considerado, para todos os fins, inelegível”, alegou o advogado, citando que o artigo 1º, I, alínea “l” da Lei Complementar 64/90 proíbe que seja eleito aquele que for condenado por improbidade administrativa por órgão colegiado.

“E se o corréu não está habilitado ao exercício do mandato parlamentar ou de qualquer outro cargo político eletivo, o mesmo deve se concluir, pelo primado da coerência e da moralidade administrativa, para os demais cargos e funções públicas, do que é exemplo o cargo para o qual o corréu foi, ilegalmente, nomeado.” Para fortalecer esse argumento, Nacle citou precedente do TJ-SP (Apelação 0006133-49.2014.8.26.0299) e palestra do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki de 1993, na qual o magistrado disse ser um “contrassenso” que alguém sem direitos políticos exerça cargo público.

Mesmo se não estivesse com os seus direitos suspensos, Eduardo Odloak ainda não poderia virar subprefeito, pois sua nomeação também afeta o princípio da moralidade administrativa, sustentou Nacle. “Condenação por improbidade administrativa por órgão de segunda instância, por fatos tão graves quanto aqueles reportados na sentença condenatória, é fato totalmente incompatível com os predicados da idoneidade moral e da reputação ilibada reclamados como consectários do princípio da moralidade administrativa para a nomeação de servidor público para cargo em comissão.”

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