Processo violado

Eduardo Cunha pede ao Supremo que anule decisão que cassou seu mandato

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5 de janeiro de 2017, 18h23

Alegando que houve violação ao devido processo legislativo, a defesa do deputado federal cassado Eduardo Cunha pediu ao Supremo Tribunal Federal que restitua liminarmente seu cargo e anule a decisão da Câmara que cassou seu mandato. Ele foi cassado em setembro do ano passado pelo Plenário da Câmara, por quebra de decoro parlamentar. Segundo parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o ex-presidente da Casa mentiu em depoimento espontâneo à CPI da Petrobras, em 2015, ao afirmar que não tinha contas no exterior.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Eduardo Cunha foi ao Supremo tentar reverter decisão que cassou seu mandato na Câmara dos Deputados.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na inicial do mandado de segurança impetrado nesta quarta-feira (4/1), a defesa pede que a decisão do Plenário da Câmara quanto ao processo de Cunha seja deliberada mediante projeto de resolução, assegurando-se o direito à apresentação de emendas, conforme estabelece o regimento interno da Casa. E não como uma simples confirmação de um parecer sobre a cassação ou não, como ocorreu no caso.

Segundo o MS, mesmo que haja a necessidade de submissão do parecer do Conselho de Ética ao Plenário, este último se manifesta em processo disciplinar na qualidade de juiz natural da causa, exercendo atividade jurisdicional residualmente atribuída pela Constituição. Por isso, a defesa argumenta que qualquer pretensão de tolher o direito subjetivo de cada deputado federal à dosimetria da penalidade a ser aplicada ao final do processo é inconstitucional, por representar indevida restrição à sua jurisdição.

“Numa analogia com o processo judicial, admitir como válida tal restrição seria como aceitar que o Regimento Interno de dado tribunal pudesse prever que o Desembargador ou Ministro vota ou com o relator, ou pela extinção do processo sem julgamento do mérito, mas jamais pode apresentar seu próprio voto sobre o mérito da causa”, diz a inicial.

A votação em forma de resolução foi o que aconteceu no impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) no Senado, que, após a apresentação de destaques, conseguiu a manutenção dos direitos políticos, mesmo tendo perdido o cargo. A votação foi dividida em duas, uma para tratar do impedimento em si e outra para determinar as sanções pessoais. Na ocasião, o ministro do STF Ricardo Lewandowski justificou o fatiamento por causa da aplicação analógica do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. O MS impetrado pela defesa de Cunha tem relatoria do ministro Lewandowski.

Cunha está preso em Curitiba desde outubro do ano passado por decisão do juiz federal Sergio Moro. Ele é acusado de receber R$ 5 milhões de propina e ocultar a origem do dinheiro nas contas de seu trust, na Suíça. Na decisão, Moro afirmou que a imposição da prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é “aplicação ortodoxa da lei processual penal”, citando o artigo 312 do Código de Processo Penal. “Excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na ‘lava jato’”, disse o juiz da 13ª Vara de Curitiba.

Clique aqui para ler a inicial.
MS 34.578

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