Custo de todos

Regra que isenta filha solteira de pagar mensalidade de clube afeta isonomia

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4 de janeiro de 2017, 13h46

Manter regra que isenta filhas solteiras de sócio remido de pagar para frequentar clube é uma medida arcaica, discriminatória e que coloca em risco a segurança financeira da associação. Com esse entendimento, a desembargadora Mary Grün, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, abriu divergência do relator original e determinou que pessoas nessa situação devem pagar para frequentar o clube — ela terminou sendo acompanhada pela maioria.

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Para desembargadora do TJ-SP, manter regra que isenta filhas solteiras de sócio remido de pagar para frequentar clube é uma medida arcaica.
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O caso ocorreu em tradicional clube de São Paulo. O primeiro sócio da família adquiriu o título em 1966 na condição de remido. Os estatutos da década de 1950 garantiam que as filhas solteiras de sócio remido não precisavam pagar mensalidades. Porém, em 1964, antes de o autor da ação entrar para o clube, o estatuto mudou e passou a estabelecer que apenas o sócio remido está isento de contribuição.

O pai das solteiras resolveu entrar na Justiça quando elas passaram a ser cobradas após frequentarem de forma gratuita por anos. O argumento foi que o estatuto de 1964 interferiu em direito adquirido, que a figura do sócio remido engloba toda a família e que as filhas frequentaram por anos de forma gratuita, o que comprova o direito.

Porém, a desembargadora Grün descartou todos os argumentos. Para ela, “direitos não garantidos estatutariamente podem ser modificados segundo novas diretrizes e deliberações das gestões contemporâneas, justamente para acompanhar: as vontades e necessidades atuais da associação e seus membros (como a impossibilidade orçamentária de manter a liberalidade de ter tantas associadas não contribuindo); e as modificações sociais (como não mais tratar desigualmente filhas solteiras, quando a realidade atual dita que possuem plena capacidade de pagar a mensalidade)”.

A julgadora ressaltou que a permissão para que as filhas solteiras frequentassem o clube sem pagar foi “mera tolerância”, e não direito. “Ostentar a expectativa, sem qualquer segurança estatutária, de que essa isenção, por critério distintivo tão arcaico e que onera gravemente os demais associados, seria mantida para sempre, é irresponsável. Compromete a isonomia entre os sócios, a soberania das deliberações e a gestão responsável das finanças da associação.”

Clique aqui para ler a decisão. 

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