Benefício vitalício

Ex-militar temporário que se acidentou durante exercício tem direito à reforma

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27 de fevereiro de 2017, 14h53

Um ex-militar temporário que perdeu parcialmente a visão do olho esquerdo em um acidente durante o serviço obrigatório obteve na Justiça o direito de receber benefício vitalício equivalente ao valor que ganhava enquanto servia às Forças Armadas. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, ressaltou que “não é relevante o fato de o autor ser ou não militar estável, pois muito embora a previsão da lei se limite àqueles que já detêm estabilidade, na falta de legislação específica, os temporários se equiparam aos estáveis para fins de reintegração e reforma”. Ele também receberá uma indenização de R$ 20 mil.

O homem ingressou no Exército em março de 2011. Logo nos primeiros dias, sofreu o acidente que o deixou incapacitado para o serviço militar. Em fevereiro do ano seguinte, foi dispensado.

O ex-militar ingressou com ação solicitando a sua reintegração às fileiras do Exército e posterior aposentadoria, além do pagamento por danos morais. A Justiça Federal de Pelotas (RS) concedeu apenas a indenização, e o autor recorreu. 

Por entender que o militar tem direito à reforma independentemente da existência de incapacidade para o serviço civil, a 4ª Turma do TRF-4 reformou a decisão de primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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