Caráter transitório

Adicional de periculosidade de agente penitenciário pode ser reduzido

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27 de fevereiro de 2017, 16h16

O valor recebido a título de adicional de periculosidade não está incluída na regra da irredutibilidade salarial dos servidores. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas ao considerar legal a redução do adicional de periculosidade pago aos agentes penitenciários.

O estado fixou o valor em R$ 708, após a aprovação da Lei 7.817/2016, mas os servidores queriam voltar a receber R$ 998. O valor mais alto era pago com base em decisões judiciais que consideraram lei anterior (Lei 6.772/2006). Diante da redução, o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindape) pediu que a redução fosse considerada ilegal.

Entretanto, o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator da ação, explicou que esse tipo de verba não está incluída na regra da irredutibilidade salarial dos servidores. “Ao contrário do que leva a crer o impetrante, a garantia constitucional refere-se, na verdade, ao subsídio ou vencimento básico do cargo, e não a toda remuneração do servidor público, assim não são abrangidos pela irredutibilidade os adicionais e gratificações de caráter transitório.”

A posição foi corroborada pelo procurador-geral, Alfredo Gaspar de Mendonça, do Ministério Público de Alagoas. “É uma verba de natureza temporária, que não pode ser enquadrada na categoria vencimento”, disse. No processo, a Procuradoria do estado ressaltou que “a existência de decisões judiciais acobertadas pela coisa julgada, proferidas ainda sob a vigência da lei estadual 6.772/2006, não impede a aplicação imediata da lei estadual 7.817/2016”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AL.

Processo 0803942-20.2016.8.02.0000

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