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Aprovação de Moraes para STF e tabela de honorários da OAB-SP foram destaques

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25 de fevereiro de 2017, 11h20

Pouco mais de um mês após a morte do ministro Teori Zavascki, com a queda de um avião, já ficou definido oficialmente quem ocupará a cadeira: Alexandre de Moraes teve o nome aprovado no Senado, por 55 votos a 13 do Plenário. Em sabatina de longas horas na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, o ex-ministro da Justiça criticou algumas propostas legislativas do Ministério Público Federal, chamadas de dez medidas contra a corrupção, e defendeu que a pena máxima de reclusão para menores de idade condenados por crimes hediondos deveria aumentar de três para dez anos de internação. Moraes ainda falou sobre direito de manifestação, ativismo judicial e a tese do domínio do fato, entre outros temas. A posse do novo integrante do STF está marcada para 22 de março.

O escolhido para a cadeira no Ministério da Justiça foi o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), formado em Direito e que, antes de entrar na carreira política, foi professor de Direito Administrativo. Um dos principais aliados do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Serraglio chegou a pedir anistia ao colega no processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Integrante da chamada bancada ruralista, foi membro da CPI da Funai, que investigou denúncias de irregularidade em demarcações de terras indígenas — e não as comprovou.

Custo do serviço
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil atualizou sua tabela de honorários para 2017. Os montantes foram reajustados em 6,58%. O valor mínimo da consulta aumentou de R$ 290,61 para R$ 309,73. Clique aqui para ver a lista completa.

Direito contratual
O Superior Tribunal de Justiça definiu que a tese do adimplemento substancial não pode ser aplicada nos casos de alienação fiduciária. Assim, mesmo que o comprador de um bem tenha pago a maior parte das parcelas previstas em contrato, tem de honrar o compromisso até o final, com sua total quitação. Sem isso, o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão do bem alienado para satisfazer seu crédito, conforme decidiu a 2ª Seção da corte, por seis votos a dois. Clique aqui para ler a notícia.

Combate às drogas
A revista eletrônica Consultor Jurídico tem publicado uma série de reportagens e entrevistas sobre a relação entre a guerra às drogas e a superlotação dos presídios. A primeira da série mostra como o uso e a venda de drogas como maconha, cocaína e opiáceos não foram proibidos devido a estudos que apontassem seus malefícios à saúde e à sociedade, mas por motivos religiosos, morais, econômicos e sociais. A segunda relata que mais de 70% das prisões em flagrante por tráfico de drogas têm apenas um tipo de testemunha: os policiais que participaram da operação. Clique aqui para ler a relação completa.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 1 milhão de visitas e teve 1,5 milhão de visualizações de página entre os dias 17 e 23 de fevereiro. A quinta-feira (23/2) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 184,3 mil visitas.

A notícia mais lida, com 23,9 mil acessos, foi sobre decisão da 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados de Campinas (SP) reconhecendo que a contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no Código de Processo Civil de 2015, em nada afeta a celeridade do processo e ainda prestigia o contraditório e a ampla defesa. Clique aqui para ler a notícia.

Com 18,3 mil visitas, ficou em segundo lugar do ranking notícia sobre compilado de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A corte divulgou cinco temas na pesquisa por meio da Pesquisa Pronta, ferramenta que reúne julgamentos. Entre esses assuntos, o STJ destaca já ter definido que o benefício da assistência judiciária gratuita, ainda que possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. Clique aqui para ler a notícia.


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