De 300% para 100%

Governo de São Paulo envia PL ao Legislativo para reduzir multas do ICMS

Autor

25 de fevereiro de 2017, 11h29

O governo de São Paulo quer reduzir as multas e os juros das dívidas do ICMS no estado. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) enviou ao Legislativo um projeto de lei que prevê a redução da multa de 300% para 100% sobre o valor do imposto.

A redução da multa pode aumentar se o contribuinte confessar a dívida e desistir dos recursos. Nesse caso, o percentual sobre o valor do imposto cai para 35%. O projeto estabelece um modelo de “confissão de dívida” com um critério de proporcionalidade nos valores de multa.

No caso de multas acessórias, que não resultem em inadimplência do ICMS, mas a falta de alguma outra obrigação, o projeto estabelece como teto 1% do valor anual das operações de saída do contribuinte. Antes não havia limite. O projeto prevê a redução dos juros de mora aplicados sobre os débitos do ICMS, tendo como referência a taxa Selic e piso de 1% ao mês.

Geraldo Alckmin afirmou que esse projeto faz parte de um “programa de conformidade fiscal do Estado de São Paulo”. Segundo o governador, os efeitos do PL sobre o estoque da dívida do ICMS serão de R$ 110 bilhões.

O advogado Felipe Contreras Novaes, membro das Comissões de Direito Tributário e Contencioso Administrativo Tributário da Ordem dos Advogados de São Paulo, afirma que o PL precisa de algumas correções. Ele cita como exemplo a manutenção da apuração de algumas multas sobre o valor da operação, o que tornaria essa exigência questionável porque pode superar o valor do imposto devido.

Ele diz ainda que, apesar de a taxa de juros de mora ser reduzida no PL ao patamar da Selic, o artigo 1º, parágrafo 3º, do projeto, ao a prever a impossibilidade de índice inferior a 1%, trará uma discussão sobre a adoção de percentual superior ao federal. “É que, como sabido, em diversos meses dos últimos anos o valor da Selic girou em torno de 0,5% a 0,9% e atualmente ele está em queda”, detalha.

Novaes cita ainda a limitação de multa acessória a 1% do valor total das operações por infração cometida. A pena está definida no artigo 2º do PL. Segundo o advogado, ela não serve sequer para medir a gravidade da infração.

“É desmedida, principalmente se levarmos em conta empresas de grande porte, por exemplo, do setor de telecomunicações e de siderurgia”, diz, Novaes, complementando que, mesmo sem previsão no PL, a norma deverá retroagir no que for mais benéfico ao contribuinte, conforme determina o artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do Governo de SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!