Decisão excpecional

Execução é suspensa para STJ discutir se pode dar novo valor a provas

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25 de fevereiro de 2017, 7h55

A execução financeira contra a Associação Brasileira de Exportação de Artesanato (Abexa) foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão é do vice-presidente da corte, Humberto Martins, e foi estabelecida para que antes seja definido se a decisão de dar novo valor às provas e decretar a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi uma excepcionalidade ou não.

O ministro acolheu embargos de divergência contra decisão da 3ª Turma que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica contra a associação. O entendimento da turma é que a análise não implicava reexame de provas, mas sim a atribuição de devido valor a uma prova colacionada no acórdão — ou seja, uma análise possível por parte do STJ em âmbito de recurso especial.

Nos embargos, a associação argumentou que há divergência nas turmas do STJ quanto à possibilidade de revisão da desconsideração da personalidade jurídica em recurso especial. A associação citou decisões da 2ª, 4ª e 5ª Turmas do STJ no sentido de que modificar o entendimento dos tribunais de origem sobre a decretação da desconsideração da personalidade é inviável, em virtude da Súmula 7.

Risco concreto
Ao acolher os embargos e suspender a execução financeira, o ministro Humberto Martins justificou que há risco na demora da análise, já que o processo de execução teve início, com o bloqueio de ativos, bens e valores da associação.

O magistrado explicou que há indícios de divergência jurisprudencial, sendo necessário aprofundar a análise para verificar se a decisão que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi um caso excepcional de revaloração de provas (o que é possível) ou se implicou revolvimento de provas (inviável em razão da Súmula 7).

Ao determinar o efeito suspensivo, o ministro lembrou que a execução em curso contra a Abexa põe em risco convênios da entidade com o governo federal, com o objetivo de fomentar a formação de artesãos e do comércio de pequenos empreendedores. O Ministério Público Federal opinará sobre o caso, e posteriormente o ministro relator decidirá sobre o mérito da questão.

Ano do Brasil
Na origem, trata-se de ação executória de título extrajudicial contra o Instituto Fazer Brasil (que posteriormente se fundiu com outro e tornou-se a Abexa), referente à locação de espaço para uma exposição em Paris, em 2005.

O objetivo era fazer exposição e venda de produtos brasileiros, em razão das festividades do Ano do Brasil na França. O valor do aluguel, aproximadamente R$ 1 milhão em valores atualizados, não teria sido pago pelo instituto, apesar de este ter recebido recursos do governo brasileiro para arcar com as despesas.

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