Alvará de soltura

Liminar afasta preventiva do goleiro Bruno, preso há mais de seis anos

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24 de fevereiro de 2017, 11h37

Preso preventivamente há mais de 6 anos, o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza poderá aguardar em liberdade o julgamento do recurso da decisão que o condenou, em março de 2013. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar no Habeas Corpus impetrado em favor do ex-goleiro.

“A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, afirmou o ministro. Bruno foi condenado pelo Tribunal de Júri de Contagem (MG) a 22 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e preso preventivamente desde julho de 2010.

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Bruno estava preso preventivamente desde 2010, acusado de assassinato. Foto: Reprodução.

Segundo o ministro Marco Aurélio, não há, na legislação brasileira, a segregação automática tendo em conta o delito possivelmente cometido. O relator afirmou que a decisão do Tribunal de Júri de Contagem de negar pedido da defesa para o ex-goleiro ser solto considerou a gravidade concreta da imputação e o clamor social.

“Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva. Por fim, colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes”, destacou.

O ministro Marco Aurélio determinou a expedição do alvará de soltura caso Bruno não se encontre recolhido por motivo diferente da prisão preventiva formalizada no processo do juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 139.612

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