Opinião

Gestão Doria: resultados também precisam de adequação jurídica

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24 de fevereiro de 2017, 6h36

João Doria foi eleito prefeito da cidade de São Paulo e iniciou o exercício de seu mandato por meio de inúmeras iniciativas inovadoras. Boa parte delas está atrelada à realização de parcerias com a iniciativa privada, em aparente regime de cooperação. É inegável o resultado alcançado em período relativamente curto. A experiência empresarial rendeu ao atual prefeito um conjunto de habilidades que parece sensibilizar empresários em relação às demandas da capital paulista.

O programa Corujão da Saúde já apresenta excelentes resultados no que tange à redução das filas de espera para realização de exames. As empresas denominadas “amigas da cidade” têm prestado grande auxílio por meio de doações de bens e serviços para o município. As ligadas à área da construção civil se prestam à promoção de manutenção predial de bens públicos. Empresários do ramo automobilístico doaram veículos automotores para a realização dos serviços ligados ao programa Marginal Segura. Ao contrário do que imagina o prefeito, entretanto, todas essas medidas podem estar em absoluto desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro, ainda que o modelo — na esteira daquilo que tem afirmado — possa ser aplicado em países frequentados por João Doria.

Não se trata de questionar os resultados alcançados, mas, sim, a adequação jurídica das condutas adotadas pela gestão Doria. Qualquer aluno que esteja nos primeiros semestres da graduação em Direito sabe que o regime jurídico de direito público é bastante distinto daquele que se aplica às relações de direito privado. Neste último âmbito, o indivíduo pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. No direito público, contudo, o administrador só pode fazer aquilo que se encontra disciplinado pelas normas jurídicas.

O setor jurídico da atual gestão precisa compreender de maneira aprofundada as regras e princípios aplicáveis à administração pública. Se não contar com essa competência, poderá levar o prefeito que conta com legítima e enorme aprovação social e que tem obtido excelentes resultados em políticas públicas a figurar como réu em ação de improbidade administrativa. Por mais absurdo que isso possa parecer aos olhos daqueles que não têm formação jurídica, a verdade é que o ordenamento jurídico brasileiro não autoriza essa excessiva informalidade nas relações que envolvam alguns agentes privados e a administração pública.

Para abordar um pequeno exemplo daquilo que pode ser questionado em ações judiciais, em que medida as condutas da atual gestão estão cumprindo o princípio da igualdade entre todos aqueles que queiram contratar, em sentido amplo e ainda que gratuitamente, com a administração pública? Não conheço nenhum chamamento público que viabilize parcerias com indistintos agentes privados. Ademais, aqueles considerados “amigos da cidade” têm inegável benefício, ainda que indireto, relativo à divulgação de suas marcas. Esse simples gesto, no âmbito das normas jurídicas brasileiras, pode gerar complicações ao prefeito João Doria.

É bastante evidente que a baixa eficiência das administrações anteriores estava ligada ao despreparo dos governantes. Contudo, muitos dos entraves se deviam à burocracia decorrente do regime jurídico de direito público. Esse dado mostra que, para além da obtenção de resultados, um bom administrador deve atender aos preceitos legais que disciplinam as mais diversas matérias atreladas à gestão pública.

É sabido que a gestão Doria adotará diversos programas de desestatização, incluindo-se providências voltadas à transferência de ativos públicos para a iniciativa privada mediante privatização. Além desse modelo, concessões de serviços públicos devem ser frequentes. Urge que todas essas medidas ocorram de acordo com os preceitos legais. O Poder Legislativo Municipal deve ser consultado em cada um desses atos. Não parece constitucional que — conforme boato frequente na mídia — o Executivo encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal que lhe garanta, em caráter exclusivo, competência para definir — por decreto — quais bens ou serviços serão objeto desses projetos de desestatização.

Há, assim, dois claros momentos que preocupam. O primeiro deles relativo a essa aproximação com parceiros privados sem a devida explicação do modelo jurídico adotado e da atenção à isonomia entre todos os eventuais interessados. O segundo se refere a essa suspeita sobre a estratégia que será adotada pelo Executivo municipal para desestatizar bens e serviços públicos. Se o que se propala for levado a efeito pela prefeitura, a gestão Doria demonstrará absoluto desrespeito ao Legislativo, bem como clara ignorância sobre a inconstitucionalidade das medidas.

Tendo em vista os resultados até aqui alcançados pela atual gestão, torço para que os responsáveis pela assessoria jurídica do prefeito Doria consigam explicar o modelo jurídico que têm adotado nas medidas que aproximam a iniciativa privada da gestão pública, bem como para que, não podendo fazer isso, sejam capazes de buscar assessores que realmente entendam os pontos mais delicados desses atos. Além disso, é preciso que os juristas que auxiliam João Doria lhe expliquem o regime jurídico aplicável ao direito público, a fim de que se evite a responsabilização do prefeito pela adoção de medidas que, eventualmente, sejam tomadas seguindo a lógica da iniciativa privada.

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