Ritmo de festa

Veja como será o expediente no Judiciário durante o Carnaval 2017

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23 de fevereiro de 2017, 16h42

O Carnaval mexe com a rotina do Judiciário. Os tribunais suspendem o expediente durante a festa de Momo e até desembargador vira compositor de marchinha (veja ao lado a música criada pelo desembargador do Rio de Janeiro Wagner Cinelli).  

Levantamento feito pela empresa Legalcloud mostra que a maioria das cortes terá o funcionamento suspenso de segunda-feira (27/2) a quarta-feira (1º/3). Outros terão expediente na quarta-feira de Cinzas, mas apenas no período da tarde (veja tabela abaixo).

A suspensão do expediente e dos prazos, contudo, não significa que os membros do Judiciário estarão de folga. As unidades localizadas nas capitais que mais recebem turistas — Rio de Janeiro, Recife e Salvador — terão funcionamento especial.

O plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro funcionará 24 horas por dia durante os dias de Carnaval. Além do plantão, a corte terá uma equipe especial para dar atendimento específico para a mulher durante o carnaval. Segundo dados da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, em 2016 o número de denúncias aumentou 221% durante essa época do ano. 

O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos será instalado no Sambódromo para a prestação dos serviços jurisdicionais. O posto, que atua há mais de 10 anos na festa, poderá inclusive realizar audiências de custódia de presos em flagrante com encaminhamento da Polícia Civil. Entre as ocorrências que poderão ser atendidas estão agressões e violência sexual. Outra ação que será foco do juizado é o combate a quem urina nos locais públicos.

Já em Recife, pela décima vez as ocorrências envolvendo crimes de menor potencial ofensivo durante o desfile do Galo da Madrugada, considerado o maior bloco carnavalesco do mundo, serão atendidas no Juizado do Folião do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia em parceria com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Bahia vão desenvolver ações de combate à violência contra a mulher no carnaval. Trabalho semelhante está sendo feito pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza, com ações psicopedagógicas durante o pré-carnaval.

Veja como será o expediente nos tribunais durante o Carnaval:
As informações abaixo foram divulgadas pelos tribunais, mas podem sofrer alterações pelas cortes após a publicação desta notícia. Por isso, o advogado deve sempre confirmar a informação junto ao tribunal.

Tribunais superiores e STF
STF Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será das 14h às 19h (Portaria 28/2007)
STJ Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será das 14h às 19h (Portaria STJ/GDG 59)
TSE Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será das 12h às 19h (Portaria 146/2017)
TST Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será das 14h às 19h (Ato GDGSET.GP 66/2017)
Justiça Federal
TRF-1 Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será das 14h às 19h (Portaria Presi 61)
TRF-2 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3 (Portaria TRF2-PTP-2017/00069)
TRF-3 Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será das 13h às 19h (Portaria CATRF3R/2016)
TRF-4 Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será das 13h às 19h (Portaria 117)
TRF-5 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
 Justiça estadual
TJ-AC Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-AL Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-AM Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-AP Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-BA Sem expediente nos dias 24, 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-CE Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será a partir das 14h.
TJ-DF Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-ES Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-GO Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será a partir das 12h.
TJ-MA Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-MT Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será a partir das 13h.
TJ-MS Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-MG Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-PA Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-PB Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será a partir das 12h.
TJ-PE Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-PI Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-PR Sem expediente nos dias 27 e 28/2. Expediente normal no dia 1º/3.
TJ-RJ Sem expediente nos dias 24*, 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
*Conforme Decreto 45909/2017, não haverá expediente no dia 24/2 nas repartições públicas localizadas na capital.
TJ-RN Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-RO Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será a partir das 14h.
TJ-RR Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-RS Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será a partir das 12h.
TJ-SC Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será a partir das 13h.
TJ-SP Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, os servidores devem voltar ao trabalho três horas após seu horário normal. O atendimento a advogados terá início às 13h.
TJ-SE Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TJ-TO Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3 o expediente será a partir das 14h.
Justiça do Trabalho
TRT-1 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e 1º/3.
TRT-2 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-3 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-4 Sem expediente nos dias 27 e 28/2. Expediente normal no dia 1º/3.
TRT-5 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-6 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-7 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-8 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-9 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-10 Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será a partir das 12h.
TRT-11 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-12 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-13 Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será a partir das 13h.
TRT-14 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-15 Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será a partir das 13h.
TRT-16 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-17 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-18 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-19 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-20 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-21 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-22 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-23 Sem expediente nos dias 27 e 28/2 e no dia 1º/3.
TRT-24 Sem expediente nos dias 27 e 28/2. No dia 1º/3, o expediente será a partir das 12h.

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