Responsabilidade objetiva

STF julgará se empresa responde por danos de acidente mesmo sem dolo

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20 de fevereiro de 2017, 19h19

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em processo que discute a responsabilidade do empregador na reparação de danos a empregado vítima de acidente de trabalho. O recurso foi apresentado por uma empresa de transporte de valores condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um vigilante que sofreu transtornos psicológicos depois de um assalto em via pública.

A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade objetiva, que prescinde da comprovação de dolo ou culpa, fazendo incidir no caso a regra prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, por se tratar de atividade de risco. Para a empresa, porém, a condenação contrariou o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que prevê a obrigação de indenizar quando há dolo ou culpa.

Por maioria, o Plenário Virtual entendeu que a controvérsia tem natureza constitucional e repercussão econômica e social. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin.

O recurso era de relatoria do ministro Teori Zavasck e, com a morte dele, o ministro Gilmar Mendes assumiu a relatoria do acórdão da repercussão geral — de acordo com o Regimento Interno do STF, quem substitui é o primeiro membro da corte que acompanhou o voto vencedor.

O mérito do caso deve ficar com o novo integrante do Supremo — o indicado à vaga é Alexandre de Moraes, que passará nesta terça-feira (20/2) por sabatina no SenadoCom informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 828.040

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