Saúde pública

União e SP devem oferecer teste do pezinho ampliado em 120 dias

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19 de fevereiro de 2017, 19h00

A União e o estado de São Paulo foram condenados pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) a implantarem solidariamente, em até 120 dias, o serviço de Triagem Neonatal Ampliada na rede pública paulista de saúde.

Segundo o acórdão, serão acrescentando ao “teste do pezinho” exames para diagnosticar a Toxoplasmose Congênita, Deficiência de Glicose-6-Fosfato Desidrogenase (G6PD) e Galactosemia. O estado de SP apresentou embargos de declaração, ainda não analisados.

A turma julgadora determinou ainda que os entes federativos garantam atendimento médico interdisciplinar, medicamentos e eventuais cirurgias corretivas para as crianças diagnosticadas. Essa política pública, segundo definiu o colegiado, deve ser incluída nos orçamentos de ambos. Em caso de descumprimento será cobrada multa de R$5 mil por dia.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal e questionou a omissão da União e de São Paulo em ampliar o diagnóstico dessas doenças. Para o MPF, a falta de ação dos réus contrariou o Estatuto da Criança e do Adolescente e colocou em risco o direito à vida, pois o diagnóstico precoce pela triagem neonatal pode reduzir o número de hospitalizações e óbitos.

A decisão de primeira instância indeferiu o pedido sustentando que serviços e benefícios da Seguridade Social não podem ser criados ou ampliados sem respectiva fonte de custeio, não podendo o Poder Judiciário interferir na política orçamentária do executivo. No entanto, no TRF-3, o desembargador federal Marcelo Saraiva, acompanhado por unanimidade pela turma julgadora, deu ganho de causa à apelação do MPF.

Ele explicou que a Triagem Neonatal Ampliada não se refere à inovação da medicina, pois a rede particular já realiza essa triagem há muito tempo, já existindo aplicação do referido teste há mais de uma década —  alguns estados, por exemplo, Goiás e Santa Catarina, já fazem exames para essas doenças na rede pública. Segundo ele, mesmo com a eficácia e a importância da Triagem Neonatal Ampliada reconhecidas, São Paulo ainda não faz os exames da forma devida.

O desembargador afirmou ainda que não podem os direitos sociais ficarem condicionados à boa vontade do administrador, devendo o Judiciário atuar como órgão controlador da atividade administrativa. “Quando o não desenvolvimento de políticas públicas acarretar grave vulneração a direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição, é cabível a intervenção do Poder Judiciário como forma de implementar os valores constitucionais”, disse.

O julgador afirmou ainda que o estado não comprovou a falta de recursos financeiros para a implantação dessa medida ou que os recursos existentes já estavam alocados para outros direitos fundamentais essenciais.

“Não existe empecilho jurídico para que o Judiciário determine a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, haja vista que não houve comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da União e do Estado”, argumentou, ressaltando ainda que a ampliação do exame de triagem neonatal ajudará no progresso da saúde pública, sem representar acréscimo relevante nas despesas do setor.

Ao contrário, continuou, os benefícios proporcionados pelo diagnóstico e tratamento precoces das moléstias possibilitará maior racionalização dos gastos públicos com a assistência médico-hospitalar e com o tratamento integral da doença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação Cível 0010114-89.2012.4.03.6100/SP

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