Exame de normas

STJ mantém bloqueio de bens do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão

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16 de fevereiro de 2017, 11h32

Não cabe recurso especial por ofensa a direito local. Com base nesse entendimento, obtido a partir de analogia com a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sergio Kukina manteve bloqueados os bens do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB).

Agência Brasil
Ministro entendeu que o STJ não poderia avaliar as normas que negaram recurso de Pezão e mantiveram seus bens bloqueados.
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Kukina não conheceu de Recurso Especial do governador, que buscava reverter a liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em ação de improbidade administrativa.

A decisão liminar de bloqueio foi expedida pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí (RJ) no curso de processo de improbidade proposto pelo Ministério Público Federal. A ação apura supostos atos de improbidade praticados pelo governador quando ele ocupava o cargo de prefeito da cidade, entre 1997 e 2001.

Contra a decisão de bloqueio, a defesa de Pezão recorreu em primeira instância com Agravo de Instrumento, mas o juiz indeferiu o recurso por entender que ele deveria ter sido apresentado diretamente em segunda instância. A decisão foi mantida pelo TRF-2, que também lembrou que o recurso foi apresentado após o término do expediente forense, no último dia do prazo.

Regulamentação local
No recurso especial, a defesa de Pezão alegou que, à época da interposição do recurso, havia a possibilidade de interposição de Agravo de Instrumento eletronicamente, o que sugeria a integração entre os protocolos de primeira e de segunda instâncias. Além disso, a defesa sustentou que seria possível a apresentação de agravo por meio de protocolo integrado, desde que, como ocorreu no caso, o recurso fosse direcionado ao tribunal competente.

O ministro Kukina ressaltou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que, havendo protocolo integrado na instância de origem, considera-se regular o recurso apresentado na comarca local, mesmo nos casos dos recursos que deveriam ter sido interpostos diretamente na secretaria do colegiado.

No entanto, esclareceu o ministro, a possibilidade de utilização dessa plataforma de protocolo depende da existência de norma local que regulamente os requisitos do uso da ferramenta. Ocorre que, no caso, a corte de origem assentou que, à época da interposição do Agravo de Instrumento, não havia regulamentação sobre a informatização do processo judicial e não consta do processo qualquer carimbo de recebimento por parte do protocolo integrado do tribunal.

Nesse contexto, o relator entendeu, com base em precedentes do STJ, que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame das normas locais que disciplinam o tema, o que é inviável em Recurso Especial, ante a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal — diz a súmula: “Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário”.

Mandato cassado
Os mandatos de Luiz Fernando de Souza Pezão e de seu vice, Francisco Dornelles (PP), foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado na quarta-feira passada (8/2). Por maioria de votos, a corte entendeu que os dois praticaram abuso de poder econômico e político.

Além da cassação, o TRE-RJ determinou que ocorram novas eleições para o Executivo estadual. Com a decisão, ambos estão inelegíveis pelos próximos oito anos, mas a pena só será aplicada após o trânsito em julgado — Pezão e Dornelles informaram que vão recorrer ao TSE.

Além disso, o governador vem tentando implementar as condições de um acordo com a União que assegura recursos para o estado do Rio de Janeiro tentar sair da crise econômica que atravessa. O compromisso de socorro financeiro ao Rio foi assinado em janeiro deste ano pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), e Pezão. A medida prevê o aval do governo federal para o estado tomar dois empréstimos de R$ 6,5 bilhões.

As garantias definidas no acordo foram a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e uma antecipação de receitas de royalties do petróleo. A concessão da Cedae à iniciativa privada chegou a ser alvo de mandado de segurança pelo deputado estadual Marcelo Freixo (Psol-RJ).

Na segunda-feira (13/2), foi acordada a suspensão por 30 dias da Ação Cível Originária 2.981, movida pela administração fluminense pedindo a antecipação do socorro financeiro ao estado, após uma audiência entre representantes de bancos públicos, do estado e da União.

O compromisso surgiu após reunião em que participaram o ministro do STF Luiz Fux, o governador Pezão, o ministro Henrique Meirelles e a advogada-geral da União, Grace Mendonça, além de representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, da Procuradoria-Geral da República e do Tribunal de Contas da União.

Nesse prazo, as partes deverão cumprir alguns compromissos para que o socorro seja concedido. O RJ se comprometeu a aprovar junto à Assembleia Legislativa do estado o projeto de lei que permite a alienação de todas as ações da Cedae. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.332.933

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