Informação e transparência

Comarca pode publicar, em átrio de fórum, quadro com produtividade de servidores

Autor

16 de fevereiro de 2017, 12h41

Não fere a dignidade do servidor a divulgação de informações afetas à produtividade no exercício da função pública. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça, por maioria, ao decidir que a Comarca de Dianópolis (TO) pode continuar divulgando no átrio do fórum a produtividade de cada servidor, como prevê a Portaria 08/2015 do Tribunal de Justiça do Tocantins.

A aferição da produtividade e sua publicação são feitas mensalmente na comarca, e os servidores são agrupados por cargo e em ordem alfabética. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Tocantins (Sinjusto) questionou no CNJ a forma de publicação da estatística por entender que fere a dignidade do servidor.

Em seu voto, a conselheira-relatora do pedido, Daldice Santana, afirma que não há nenhuma ilegalidade em tornar públicas as informações sobre produtividade, uma vez que o Supremo Tribunal Federal autoriza a publicação de informações muito mais sensíveis, como os nomes e vencimentos dos servidores. Para Daldice, não há qualquer intuito vexatório na aferição da produtividade e sua publicação.

No entanto, segundo ela, a autorização para aferição da produtividade não pressupõe a afixação dos dados nas paredes dos órgãos, mas o acesso dos interessados às informações. Em seu voto, a relatora determinava ao tribunal que se abstivesse de publicar a produtividade dos servidores nos átrios dos fóruns, conforme prevê a portaria. O voto da relatora foi acompanhado pelos conselheiros Gustavo Alkmim e Arnaldo Hossepian.

O julgamento do processo havia sido interrompido por um pedido de vista do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que votou pela revogação da portaria, assim como o conselheiro Lelio Bentes. Carlos Eduardo Dias considerou que a exposição pública da produtividade gerava desnecessária competitividade entre os servidores.

Ao retomar o julgamento nesta terça-feira (14/2), a maioria do Plenário acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pela improcedência total do pedido e pela manutenção da portaria como foi editada.

“A divulgação de informações afetas à produtividade no exercício a função pública não viola dispositivo legal”, afirmou o conselheiro Rogério Nascimento, ao proferir voto acompanhando o ministro Noronha. “Mais do que isso, a divulgação estimula os servidores a aumentarem sua produtividade. Além disso a transparência é uma exigência republicana.”

“Temos de passar da fase de proteção do servidor para a da proteção da sociedade”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo. Também acompanharam o voto do corregedor os conselheiros Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Luiz Cláudio Allemand, Henrique Ávila, Carlos Levenhagen e a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

Quem paga tem de saber
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu a transparência, lembrando que “a vida em público, numa República, se faz em público”. A ministra citou como exemplo o seu trabalho no STF: "Todos aqui já viram que minha sala hoje é filmada, sabem tudo que eu escrevo, como escrevo. Eu sei que estou num cargo público e, se eu quiser não participar, não posso ter — como disse Sócrates — o empenho de sair de casa".

Segundo Cármen Lúcia, a lei afirma que quem paga tem de saber, tem direito à informação e à publicidade, conforme prevê a Constituição Federal. "Não sou capaz de entender como é que, diminuindo os espaços de verificação pública do que se passa nos escaninhos de todos os servidores, inclusive nós, isso possa de alguma forma melhorar nosso desempenho. As formas de aperfeiçoamento têm de ser feitas permanentemente… Se um servidor sabe que o colega dele, na mesma situação, produz mais, ele pode combater a acomodação […] Nós sabemos que sair da zona de conforto é muito mais difícil quando a gente não é instado a isso […]." Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0005156-71.2015.2.00.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!