"Repatriação" de capitais

Multa cobrada sobre ativos regularizados não é válida, diz Receita Federal

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15 de fevereiro de 2017, 16h03

A multa cobrada de contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), conhecido como repatriação de capitais, é inválida e não precisa ser paga. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (15/2) pela Receita Federal.

O órgão explicou que o contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a declaração do Imposto de Renda porque incluiu os rendimentos declarados posteriormente deve pagar o valor original do IR retificado, sem incidência da multa de mora. A possibilidade é delimitada pelo parágrafo 7º do artigo 4º da Lei 13.254/2016, que criou o programa de repatriação.

“A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte”, complementou o órgão fiscal.

Segundo o jornal Valor Econômico, a Receita Federal estaria cobrando multas de até 20% do valor regularizado pelos contribuintes que aderiram ao programa de regularização de ativos enviados ao exterior sem o conhecimento do Fisco. Essa penalidade adicional seria cobrada porque as pessoas que participaram da iniciativa teriam retificado suas declarações de Imposto de Renda de 2014 e de 2015.

O problema é que o sistema da Receita Federal não estaria preparado para essa exceção à regra, e acabou cobrando a multa de 20%. A penalidade, se não for paga, impede a confecção da Certidão Negativa de Débitos, que foi garantida no programa de regularização.

Além dos 20% cobrados indevidamente, os contribuintes que repatriaram os recursos pagaram um imposto de 15% sobre o capital declarado, mais multa de 15% sobre o tributo pago. Se a cobrança fosse válida, os interessados pagariam o equivalente a 50% do montante informado ao Fisco. Mesmo sem isso, o Brasil é um dos poucos países que multa capital repatriado.

Ao Valor Econômico o relator do novo projeto de regularização de ativos no exterior, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), disse que conversou com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, sobre esse problema e recebeu como resposta que se tratou de um erro técnico.

A conversa entre os dois teria ocorrido para saber se haveria alguma necessidade de especificar na norma que delimitará o novo programa de regularização que não incide a multa sobre a retificação do IR. Mesmo assim, o deputado disse que está estudando, com a equipe que o ajuda na elaboração do projeto, um meio de inibir situações como essa.

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