"Lava jato"

Maioria dos ministros do Supremo mantém prisão de Eduardo Cunha

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15 de fevereiro de 2017, 16h52

O peemedebista Eduardo Cunha continuará preso. Foi o que definiu, por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (15/2). A corte julgou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados, preso desde outubro do ano passado em um presídio na região metropolitana de Curitiba, por determinação do juiz federal Sergio Moro. 

Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara
Por 8 votos a 1, Plenário do STF manteve prisão de Eduardo Cunha.
Reinaldo Ferrigno/Agência Câmara

Em seu voto, o relator do caso, Edson Fachin, entendeu que não houve ilegalidade na decisão do antigo relator, Teori Zavascki, que também negou o primeiro recurso apresentado ao Supremo. Teori morreu em um acidente de avião no mês passado. 

O entendimento de Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, presidente da corte.

Único a votar pela soltura de Cunha, Marco Aurélio criticou a prisão cautelar de investigados na "lava jato" que ainda não foram condenados. Para o ministro, a prisão provisória foi generalizada durante as investigações.

A defesa de Cunha alega que Sergio Moro, responsável pela prisão, descumpriu uma decisão do STF. Na petição, os advogados afirmam que o Supremo já decidiu que Cunha não poderia ser preso pelos fatos investigados contra ele na "lava jato" ao entender que o ex-deputado deveria ser afastado da Presidência da Câmara, em maio do ano passado. Para a defesa, os ministros decidiram substituir a prisão pelo afastamento de Cunha.

Para o advogado Ticiano Figueiredo, defensor de Cunha, é preciso respeitar as decisões do Supremo e cumprir as garantias fundamentais a que Cunha tem direito. "O que Sua Excelência [Moro] fez, foi mandar um recado dizendo que quem soltar Eduardo Cunha está fazendo por pressão. Um ato que destoa da paridade de armas no processo penal", disse.

A prisão foi decretada na ação penal em que Cunha é acusado de receber R$ 5 milhões, depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. O processo foi aberto pelo STF, mas, após a cassação do mandato do parlamentar, a ação foi enviada para o juiz Sergio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado. Com informações da Agência Brasil. 

Clique aqui para ler o voto do relator.

*Texto atualizado pela última vez às 18h40 do dia 15/2/2017.

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