Medidas disciplinares

CNMP pune 52 promotores e procuradores em 2016, ante 12 no ano anterior

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15 de fevereiro de 2017, 17h34

O número de sanções disciplinares determinadas pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público pulou de 12, em 2015, para 52 no ano passado — um avanço de 333%. Foram 21 advertências, 15 suspensões, 7 censuras, 5 cassações de aposentadorias, 2 remoções compulsórias, 1 pena de disponibilidade e 1 demissão, conforme relatório divulgado nesta quarta-feira (15/2).

Em agosto, o conselho afirmou que os conselheiros colocaram como prioridade acelerar o andamento de PADs. A maioria dos julgados envolve questões antigas, pois em 2016 só foram analisados pelo Plenário 3 dos 38 casos instaurados.

A única demissão foi aplicada contra um procurador da República acusado de bater na mulher e mantê-la em cárcere privado, sem acesso a produtos de higiene pessoal, além de ter aceitado que a companheira fosse agredida pela pastora da igreja que frequentavam. Ele foi responsabilizado por “prática de incontinência pública e escandalosa”.

O CNMP também determinou a suspensão, por 40 dias, de uma promotora da Paraíba acusada de receber vantagem pecuniária a título de diárias sem que realmente tivesse se deslocado. Já uma promotora do Distrito Federal foi suspensa por 45 dias por ter chamado uma gerente bancária de “burra, incompetente, despreparada e desqualificada” e a ameaçado com um garfo para churrasco.

Foi ainda cassada a aposentadoria de um promotor do Pará que usou dinheiro do cofre municipal de Vitória do Xingu para pagar contas de restaurantes, passagens de avião e combustível. No mesmo estado, outro promotor recebeu pena de censura por ter enviado menores de idade para um abrigo sem autorização judicial.

Pauta ampla
O relatório indica que o Plenário aprovou no ano passado 22 resoluções, 18 recomendações e 5 notas técnicas. O CNMP recebeu, em 2016, 856 processos, incluindo pedidos de providências, sindicâncias, reclamações e recursos. Metade (49,7%) teve julgamento no mesmo ano.

Os conselheiros também reconheceram uma norma própria (Resolução 117/2014) sobre o direito amplo dos membros do MP ao auxílio-moradia. Só não recebem o benefício aposentados ou em disponibilidade, afastados ou licenciados e casados com pessoas que já ganham o auxílio ou ocupam imóvel funcional.

Ainda segundo o documento, o Plenário “teve oportunidade de afirmar sua natureza de Órgão de Controle de Natureza Constitucional e afastou o tratamento de Órgão Governante Superior (OGS)”, além de considerar “indevidas as intervenções do Tribunal de Contas da União na atividade finalística do CNMP”.

Clique aqui para ler o relatório.

* Texto atualizado às 18h50 do dia 15/2/2017 para acréscimo de informações.

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