Sem obscuridades

Supremo nega recurso de Aníbal Gomes por denúncia na "lava jato"

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14 de fevereiro de 2017, 20h01

Os embargos de declaração apresentados pelo deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) no Inquérito 3.984 foram negados, por unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O parlamentar questionava acórdão da corte que o tornou réu na operação “lava jato” ao receber denúncia contra ele, em dezembro de 2016, por suposta prática de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro.

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Aníbal Gomes é acusado de participar de esquemas para desviar verbas em contratos da Petrobras.

Com a decisão tomada nesta terça-feira (14/2), foi determinada a imediata reatuação dos autos como ação penal. Na mesma sessão também foram rejeitados embargos semelhantes apresentados pela defesa do engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, acusado junto a Aníbal Gomes de participar do esquema de propinas.

Para o relator dos embargos, a via usada pelo parlamentar não serve para questionar o recebimento da denúncia, pois não foram encontradas ambiguidades, obscuridades, contradições ou omissões no acórdão atacado. “No caso, não se constata a existência de qualquer das deficiências apontadas pelo embargante, que tão somente invoca fundamentos já esgotados no acórdão impugnado.”

Consta na denúncia que, em 2008, Aníbal Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas que prestam auxílio à navegação para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004.

Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e ao engenheiro Luís Carlos Sá, por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.

Argumentos da defesa
A defesa de Aníbal Gomes apontou nos embargos de declaração supostas omissões do acórdão, por exemplo que a turma não se pronunciou sobre o argumento de que denúncia do inquérito não teria relação com o cartel de empreiteiras investigado na “lava jato”.

Para os advogados de Aníbal Gomes, nos inquéritos da “lava jato” é discutido se crimes supostamente cometidos em contratos da Petrobras teriam gerado grande vantagem à sociedade de economia mista. Quanto ao crime de corrupção ativa, a defesa disse que, durante a instrução do inquérito no STF, não teria sido apresentado qualquer prova que corroborasse as declarações de Paulo Roberto Costa, de que Gomes teria lhe prometido R$ 800 mil em caso de o acordo ser fechado.

De acordo com a defesa do parlamentar, seria necessária uma análise mais cautelosa para detalhar se o depoimento de Costa pode ou não ser visto como elemento mínimo de prova que justifique o recebimento da denúncia. Outro argumento da defesa rejeitado pelos ministros da 2ª Turma foi a não consideração de que Paulo Roberto Costa ter afirmado que eventual êxito na negociação envolvendo a Petrobras não dependia de sua interferência.

Essa ausência de influência, segundo a defesa, retiraria do caso o ato de ofício do crime que está sendo imputado a Aníbal Gomes. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

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