Subordinação e pessoalidade

Juiz reconhece vínculo de emprego com Uber e cunha termo "uberização"

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14 de fevereiro de 2017, 12h00

Em uma extensa sentença, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais para decidir que há vínculo de emprego entre motorista e a Uber. A empresa foi condenada a pagar férias, 13º, horas extra e adicional noturno em uma decisão que pode se tornar referência para quem for à Justiça com esse pedido.

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Juiz disse que Uber promove o conceito de controle difuso da rotina do trabalhador, que é feito por todos.  Reprodução

O juiz começou sua decisão de longe, pediu licença para uma “rápida contextualização histórica” e estabeleceu que na sociedade urbana industrial foram criados três tipos de relação de trabalho. A primeira é o fordismo, sistema baseado em linhas de montagens e caracterizado pela homogeneização das reivindicações dos trabalhadores. Depois veio o toyotismo, que fragmentou o processo produtivo e impôs uma heterogeneidade na regulamentação das condições de trabalho.

O terceiro e mais atual sistema de trabalho foi batizado pelo julgador por uberização, que para ele ainda está em nichos específicos, mas com potencial de generalizar para todos os setores da atividade econômica. “A ré destes autos empresta seu nome ao fenômeno por se tratar do arquétipo desse atual modelo, firmado na tentativa de autonomização dos contratos de trabalho e na utilização de inovações disruptivas nas formas de produção”, disse Toledo Gonçalves.

Saindo do campo histórico e olhando para a legislação, o juiz afirma que todos os critérios que estabelecem vínculo de emprego estão presentes na relação motorista e Uber.

Escolhendo cuidadosamente
O juiz identificou um funcionário da Uber responsável por coordenar as operações e acompanhar a entrega de documentos por aspirantes à motoristas. O processo consistia em apresentação de documentos, testes psicológicos e análise de antecedentes por empresa terceirizada.

“Como se vê, a reclamada escolhia minunciosamente quem poderia integrar ou não os seus quadros. Resta claro, portanto, o caráter intuitu personae da relação jurídica travada pelas partes, principalmente porque não é permitido ao motorista ceder sua conta do aplicativo para que outra pessoa não cadastrada e previamente autorizada realize as viagens”, afirma Toledo Gonçalves.

Cozinheiro não é escolhido
Um dos critérios para vínculo de emprego é a presença de pessoalidade na relação. A Uber alega que não existe isso, já que o aplicativo aciona qualquer motorista para atender a corrida, sem que seja possível escolher quem fará a corrida.

O juiz descarta o argumento com uma comparação: “Da mesma forma que, na maioria das vezes, não podemos escolher qual cozinheiro irá preparar nosso prato em um restaurante ou qual vendedor irá nos atender em uma loja de sapatos, não é dado ao usuário do aplicativo indicar qual motorista o transportará. Por tudo isto, restou configurado o elemento da pessoalidade”.

Controle difuso
O princípio mais importante para relação de emprego é a subordinação e o juiz afirma que o motorista estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas.

“Afinal, já não é mais necessário o controle dentro da fábrica, tampouco a subordinação a agentes específicos ou a uma jornada rígida. Muito mais eficaz e,repressor é o controle difuso, realizado por todos e por ninguém. Neste novo paradigma, os controladores, agora, estão espalhados pela multidão de usuários e, ao mesmo tempo, se escondem em algoritmos que definem se o motorista deve ou não ser punido, deve ou não ser ‘descartado’”.

Divergência mineira 
Também em Minas Gerais, porém na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma decisão diferente foi tomada. O juiz Filipe de Souza Sickert rejeitou o pedido para que a Uber pagasse férias, 13º e outros adicionais a um homem que utilizou sua plataforma.

O principal ponto alegado pelo juiz é que não havia relação de subordinação entre o motorista e a companhia norte-americana. A empresa não dava ordens nem determinações, sendo que o máximo de orientação era um vídeo institucional que mostrava o melhor modo de tratar o cliente para que os motoristas recebessem melhores avaliações dos clientes. Mas o modo de agir era sugerido e não imposto.

Questão internacional 
Na Inglaterra, um tribunal trabalhista inglês decidiu que os motoristas da Uber não são autônomos, mas funcionários do aplicativo. Por isso, devem receber salário mínimo, aposentadoria e férias remuneradas.

Clique aqui para ler a decisão. 

*Texto alterado às 21h24 do dia 25/5 para correção de informação. 

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