Regra geral

STJ firmará tese sobre incidência de juros remuneratórios em repetição de indébito

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10 de fevereiro de 2017, 12h31

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu julgar, pelo rito dos recursos repetitivos, se cabe incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito em favor do mutuário, nos contratos de mútuo feneratício (com incidência de juros). Se os ministros considerarem cabível essa incidência, também devem julgar critérios para a aplicação.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, suspendeu em todo o país recursos pendentes sobre o mesmo tema, com exceção das hipóteses de autocomposição, tutela provisória e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto.

Ele propôs a afetação com base na multiplicidade de recursos que chegam ao STJ com fundamento em idêntica controvérsia, que envolve o artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil. O tema foi cadastrado com o número 968 no sistema dos repetitivos.

Há precedentes do STJ rejeitando a incidência de juros remuneratórios à taxa contratada na repetição de indébito, cabendo somente juros de mora — que, segundo a jurisprudência atual, incidem desde a citação em casos de responsabilidade contratual (AR 4.393; AgRg no REsp 1.359.397).

Sanseverino abriu prazo de 15 dias úteis para que a Defensoria Pública da União e o Banco Central do Brasil se manifestem e de 30 dias úteis para a manifestação escrita de órgãos e entidades com interesse na controvérsia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão da afetação do recurso especial.
Clique aqui para ler despacho que suspendeu a tramitação de recursos pendentes.
REsp 1.552.434

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