Interferência do Legislativo

PGR contesta regra de RO que não prevê lista tríplice para procurador de Justiça

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9 de fevereiro de 2017, 10h41

A Procuradoria-Geral da Repúblico ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.653) contra regras previstas no artigo 99 da Constituição de Rondônia que tratam da eleição do procurador-geral de Justiça do estado.

A PGR vai contra a ausência, na norma local, de previsão de lista tríplice para a escolha do chefe do Ministério Público — a redação do dispositivo foi dada pela Emenda Constitucional (EC) 20/2017. Além da Constituição Federal, a regra local também contraria a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP).

 “A norma impugnada não determina nomeação pelo chefe do Executivo, prevê eleição em único turno, sem formação de lista tríplice a ser encaminhada ao governador, e dispõe que apenas membros vitalícios possam candidatar-se e votar para o cargo. Todos esses aspectos colidem com o parâmetro constitucional”, sustenta o procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Ainda segundo Janot, a Assembleia Legislativa, ao editar norma sobre a matéria, interferiu na organização dos Ministérios Públicos e invadiu a competência do Poder Executivo para a iniciativa legislativa sobre o tema.

“O processo de escolha do procurador-geral de Justiça, por envolver matéria de índole institucional, é disciplinado pela LONMP e somente pode ser ampliado, restringido ou redesenhado pela lei orgânica de cada MP em caráter suplementar e para atender a peculiaridades locais, mas sempre observando a lei nacional”, disse Janot.

A ação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia das normas atacadas, e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade das expressões “vitalícios”, “em único turno” e “que gozem de vitaliciedade”. Pede, ainda, que o STF dê interpretação conforme a Constituição para determinar que a nomeação do procurador-geral de Justiça de Rondônia seja realizada com base na listra tríplice a ser encaminhada ao governador do estado. O relator é o ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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