Interesse da União

Cabe à Justiça Federal julgar crime ambiental de exportação de animais

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9 de fevereiro de 2017, 20h57

É papel da Justiça Federal julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (9/2), ao analisar recurso com repercussão geral reconhecida.

O processo, que corre sob sigilo, discutia a competência para processar e julgar a exportação ilegal de animais silvestres — prática de crimes ambientais previstos na Lei 9.605/1998. O caso começou na Justiça estadual, até surgir a controvérsia.

O relator, ministro Luiz Fux, disse que, segundo as normas consagradas no Direito interno e no Direito convencional, a exportação de animais silvestres atinge interesse direto, específico e imediato da União, voltada à garantia da segurança ambiental, no plano internacional em atuação conjunta com a comunidade das nações.

Fux afirmou que nem todo crime ambiental é de competência da Justiça Federal. Isso acontece quando são aplicados os pressupostos previstos no artigo 109 da Constituição Federal, que atraem a competência da Justiça Federal. O caso analisado enquadra-se no dispositivo, pois envolve a entrada e saída de animais do território nacional e tem relação com compromissos assinados pelo Estado brasileiro perante a comunidade internacional.

Texto consolidado
Os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese que deve nortear processos com discussão semelhante: “Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 835.558

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