Competências diferentes

Carf rejeita nulidade de acórdão citado em denúncia por corrupção no órgão

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7 de fevereiro de 2017, 13h41

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) decidiu não anular um acórdão citado pelas investigações da operação zelotes, que apura denúncias de corrupção no órgão. Por sete votos a um, a 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção entendeu que, como ainda não houve decisão na esfera criminal, só poderia anular o acórdão se um dos conselheiros estivesse impedido na época do julgamento, o que não aconteceu.

A turma seguiu o voto de sua presidente, a conselheira Cecília Dutra Pillar, relatora do caso. Para ela, o Carf é uma instância administrativa de análise de cumprimento da legislação tributária. Portanto, não poderia tirar conclusões e anular um acórdão com base em provas colhidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal em investigações que correm na Justiça.

O acórdão teve a nulidade apontada pela Corregedoria do Ministério da Fazenda, que se baseou em denúncia do MPF. Nela, a Procuradoria da República afirma que houve tráfico de influência para que o Carf anulasse um autuação ao empresário Walter Faria, da Cervejaria Petrópolis, por irregularidades na declaração de renda de 2003, que se referia a 2002. Ao todo, a Receita cobrava dele R$ 8,6 bilhões. O caso estava no Carf por recurso dele e da Procuradoria da Fazenda Nacional, que tentava aumentar a multa.

A denúncia do MPF já foi recebida pela Justiça Federal, e a ação penal hoje está em fase de instrução. Ainda não há decisão sobre condenação ou absolvição. Ao todo, foram cinco denunciados, entre ex-conselheiros do Carf, advogados e ex-auditores fiscais. Walter Faria não foi denunciado.

Segundo a denúncia do MPF, “depois de inúmeros adiamentos”, o empresário contratou o advogado Guilherme Macedo Soares, do escritório Benício Advogados Associados, que tem como sócios os pais do ex-conselheiro Benedicto Celso Benício Jr, que representava os contribuintes.

Como provas, a Corregedoria da Fazenda apresentou mensagens e registros de ligações entre Guilherme Macedo Soares e Benedicto Benício Jr. para demonstrar “intensas negociações” para a retirada e devolução do caso à pauta de julgamentos. Na tese da Corregedoria, o julgamento foi nulo porque Benício Jr. estava impedido e participou da discussão. Portanto, deveria haver nova discussão, já que as motivações para a decisão não foram exclusivamente técnicas e jurídicas.

A Corregedoria contou com um voto favorável, do conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que representa a Fazenda. Além de concordar com a tese de nulidade, ele discordava do teor do acórdão e defendia novo julgamento de seu mérito.

Ação Penal 0035685-63.2015.4.01.3400

Clique aqui para ler a denúncia do MPF.

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