Decisão do presidente

TJ de São Paulo libera aumento das passagens de ônibus metropolitano

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6 de fevereiro de 2017, 20h46

O aumento das passagens dos ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo, que atendem às cidades do entorno da capital paulista, foi liberado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas Mascaretti. Liminarmente, o julgador suspendeu os efeitos das resoluções STM 001/2017 a 022/2017, que impediam o reajuste das tarifas.

Em sua decisão na sexta-feira (3/2), Dimas concordou com o argumento do Executivo estadual de que proibir o aumento da passagem lesaria a ordem e economia públicas. “Este pedido encontra-se instruído com documentos comprobatórios da variação de preços dos insumos de transporte público e demais elementos que justificam a recomposição tarifária almejada, bem como com demonstrativos do impacto financeiro da manutenção da liminar.”

O desembargador destacou também que o aumento proposto acompanhou a variação da inflação, ao contrário do que ocorreu nos preços das passagens de integração do Metrô e CPTM. “Os reajustes das tarifas da EMTU foram lineares, fixados com base em critérios objetivos previstos contratualmente e não extrapolaram os índices inflacionários.”

“Caso não ocorra o reajuste tarifário”, continuou Paulo Dimas, “em última análise, quem suportará o ônus, cujo impacto anual previsto é de R$ 212 milhões, será o estado de São Paulo, que possui o dever legal e contratual de realizar aludido reajuste”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 2012425-35.2017.8.26.0000

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