Moralidade ferida

Advogados entram com ação para anular posse de Moreira Franco como ministro

Autor

5 de fevereiro de 2017, 11h14

Dois dias após o presidente Michel Temer ter transformado Moreira Franco de secretário em ministro da Secretaria-Geral da Presidência República, surge a primeira tentativa de anular a indicação. Os advogados Ricardo Amin Abrahão Nacle e Henrique Ferreira Campos, do escritório Nacle Advogados, entraram com uma ação de iniciativa popular na Justiça Federal pedindo que a nomeação seja anulada por não atender ao interesse público e ferir a ética e a moralidade que o posto de ministro pede, pois teria como único objetivo dar foro por prerrogativa ao indicado.

Os argumentos se baseiam em dois pontos. O primeiro é a citação de Moreira Franco na delações do ex-executivo da Odebrecht Claudio Melo Filho. Ele afirma que tratou com Moreira Franco de negócios da empreiteira na área de aeroportos. Elo entre a empresa e políticos em Brasília, o delator relata pedidos da empreiteira e pressão por parte do peemedebista, que é homem de confiança do presidente Michel Temer e foi ministro da Secretaria de Aviação Civil no governo Dilma Rousseff.

O trecho da delação que cita Moreira Franco veio à público no dia 10 de dezembro do ano passado. Para os advogados, o curto espaço de tempo entre a divulgação da delação e a nomeação para ministro “sem nenhuma urgência” mostram que o objetivo é dar foro pro prerrogativa a ele.

“Não há coincidência, Excelência. A ordem cronológica com que os fatos ocorreram é suficiente para revelar que a nomeação do réu como ministro só ocorreu para tentar blindá-lo com o foro privilegiado, no qual, embora não se garanta a sua absolvição, será garantido um processo profundamente moroso, com o qual poderá ele se beneficiar pela ocorrência da prescrição”, argumentam os advogados.

A decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff foi citada pelos advogados. “É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E ‘autoevidente’ que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais. Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR, seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares”.

Clique aqui para ler a petição.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!