Procura intensa

Sustentação oral no STJ deve ser solicitada até dois dias após publicação da pauta

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4 de fevereiro de 2017, 14h15

Os advogados que queiram fazer sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça têm prazo de até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento para solicitar a defesa em tribuna.

A regulamentação, que excluiu os processos apresentados em mesa, consta de Emenda 25 do Regimento Interno, aprovada pelo Pleno do STJ em sessão do dia 13 de dezembro de 2016. A mudança tem como objetivo ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, já que se tornou inviável fazer todas em uma única sessão de julgamento.

Advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos terão preferência na ordem de inscrição.

Órgãos virtuais
Na mesma sessão, o tribunal pleno aprovou a criação de órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos.

Segundo a Emenda 27, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal.

As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital, a exemplo do que já é feito no Supremo Tribunal Federal, nos tribunais regionais federais da 2ª, 3ª e 4ª regiões e nos tribunais de Justiça dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.

Comissão
Uma terceira mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a criação da Comissão Permanente Gestora de Precedentes, formada por três ministros, para garantir maior efetividade às novas regras do Código de Processo Civil sobre a padronização de procedimentos. A alteração consta da Emenda 26.

A comissão terá ainda como atribuição, em conjunto com a Presidência do STJ, gerir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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