Defensor da legalização

Para Barroso, enfraquecer tráfico é prioridade sobre uso pessoal de drogas

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4 de fevereiro de 2017, 14h58

A descriminalização e eventual legalização da maconha e da cocaína parecem ter entrado de vez na pauta do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Em uma entrevista ao jornal O Globo na qual falou apenas sobre o tema, o julgador resumiu sua tese em uma frase: “Entre impedir o poder do tráfico ou interferir na decisão das pessoas de se intoxicarem, eu tenderia a fazer a opção por impedir a opressão dos inocentes”.

Carlos Humberto/SCO/STF
Barroso defende STF da acusação de que a corte legisla e diz que ministros estão apenas interpretando um mandamento constitucional da liberdade individual.Carlos Humberto/STF

Em um processo no qual o STF começou a analisar o porte de maconha para uso pessoal, Barroso foi um dos que votaram pela descriminalização — junto com os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Seu voto progressista repercutiu com força, com trechos ocupando as redes sociais.

Em julho de 2015, à ConJur Barroso disse: “O maior problema aqui é o poder que o tráfico tem sobre as comunidades pobres. O segundo é o efeito deletério que a criminalização da maconha produz sobre esses jovens que são presos e mandados para o sistema penitenciário. Em terceiro lugar vem o usuário. Portanto, nós temos que pensar em como neutralizar o poder do traficante, que  é a maior violação difusa dos direitos humanos no país”. Ele também falou sobre o tema em palestra nos Estados Unidos.

Sua tese não mudou e está mais elaborada. Para ele, é necessário se estabelecer uma quantidade que defina o que é tráfico de drogas, e o que impede isso é o preconceito: “Quem faz essa capitulação entre consumo e tráfico é o policial quando prende. Como a ideologia da sociedade trata diferentemente o jovem da zona sul e o jovem da periferia, a polícia acaba materializando essa divisão ideológica e libera o da zona sul e prende o da periferia”, disse a O Globo.

Aos que acusam o Supremo de ser um legislador anômalo, contra-argumenta afirmando que a corte está apenas interpretando um mandamento constitucional da liberdade individual e da privacidade. “Agora, estabelecer uma política pública de drogas não decorre diretamente da Constituição. Portanto, a política pública mais ampla só pode decorrer do Congresso, mediante debate público com a sociedade.”

Com a explosão da crise carcerária, Barroso ressalta que a questão das drogas é diretamente conectada ao problema. “Porque, se 30% da população carcerária está lá por delitos associados às drogas, nós estamos falando de quase 200 mil pessoas. Neste momento, não estou falando como um juiz, porque não estou julgando nada. Eu estou falando como alguém que observa a vida brasileira, detecta um problema grave e o traz à luz do dia para debater com a sociedade.”

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