Arrastão policial

Operações de busca e apreensão "coletivas" em favela do RJ foram ilegais

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3 de fevereiro de 2017, 18h57

As operações de busca e apreensão "coletivas" na Cidade de Deus, Zona Oeste do Rio de Janeiro, foram consideradas ilegais, por unanimidade, pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado. O colegiado entendeu que a decisão autorizando os atos, proferida durante Plantão Judiciário, tem nulidade parcial.

Os mandados de busca e apreensão coletivos foram pedidos depois que um helicóptero da Polícia Militar caiu na Cidade de Deus, em novembro de 2016. Ao autorizar o ato, a juíza Angélica dos Santos Costa afirmou que “em tempos excepcionais, medidas também excepcionais são exigidas com intuito de restabelecer a ordem pública".

Mas no TJ-RJ, o relator do recurso, desembargador Paulo Baldez, destacou que não há previsão legal para tal. “O mandado de busca domiciliar coletivo e generalizado não possui respaldo legal, como consta o Código Penal, bem como que a ponderação de interesses como a segurança pública e a inviolabilidade do domicílio do cidadão”, informou  ao conceder Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio.

Para o desembargador, é necessária a individualização das casas e dos moradores atingidos pela medida restritiva de direitos fundamentais, como a inviolabilidade de domicílio e a intimidade. “Caso não constem essas determinações no mandado, a pena é de inversão ao disposto no ordenamento jurídico vigente, inclusive de normas internacionais de proteção à pessoa humana, e violação frontal ao Estado Democrático de Direito.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo: 0061167-57.2016.8.19.0000

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