Embargos de declaração

STJ mantém suspensos interrogatórios do "mensalão do DEM"

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3 de fevereiro de 2017, 13h51

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta quinta-feira (2/2), por unanimidade, embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal contra decisão da corte que suspendeu a tramitação dos processos contra o ex-governador do DF José Roberto Arruda, na chamada operação caixa de pandora.

No final do ano passado, o tribunal suspendeu a fase de interrogatório nas ações penais que envolvem Arruda, acusado de integrar esquema que fraudava contratações em troca de propina, apelidado de “mensalão do DEM”. Por economia processual, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, ele estendeu os efeitos da decisão aos demais réus denunciados com base nas informações colhidas pela operação. O relator do Habeas Corpus impetrado pela defesa do político é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O ministro determinou perícia no aparelho de gravação ambiental utilizado em 2009 pelo ex-secretário Durval Barbosa, delator do caso. Durante todo o processo penal, a defesa sustentou que houve edição do material captado pelo equipamento. O ministro entendeu que seria melhor evitar o interrogatório de Arruda, sob pena de posterior renovação do depoimento.

“A prudência recomenda seja privilegiada a ampla defesa na situação retratada, por meio do efetivo contraditório e da paridade de armas, consistente da possibilidade de a defesa realizar a contraprova relativa à prova trazida pela acusação. Com efeito, tendo o Ministério Público se utilizado de gravações ambientais para formular acusações, nada mais coerente que a defesa possa questioná-las, principalmente no caso dos autos, em que há indícios de manipulação”, diz o acórdão da decisão.

Em fevereiro do ano passado, também analisando um recurso relacionado ao caso, o colegiado do STJ entendeu que o MP errou ao considerar que o pagamento de vantagem indevida a ocupante de cargo público é ao mesmo tempo corrupção e lavagem de dinheiro. Por isso, trancou todas as denúncias de lavagem de dinheiro oferecidas no processo. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a inicial do Ministério Público foi inepta, seguindo o voto do relator. A decisão abrangeu todas as acusações de lavagem de dinheiro aos envolvidos na operação.

RHC 68.893

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